As associações, legalmente constituídas, que se dedicam à proteção de animais de companhia têm direito à isenção do IVA na aquisição de alimentos secos ou húmidos, lembrou esta segunda-feira a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
"Ao comprar os alimentos para os animais acolhidos, devem invocar a isenção junto do vendedor e, se solicitado, apresentar comprovativo de que são associação de proteção animal legalmente constituída", explica o Fisco, numa publicação partilhada nas redes sociais.
Além disso, "pode servir de comprovativo da atividade da associação qualquer documento onde se possa verificar que a proteção animal constitui objeto da atividade da associação e que esta se encontra legalmente constituída (o número de registo no Registo Nacional das Associações Zoófilas/ICNF, certidão de registo, estatutos publicados ou outro que permita verificar aqueles requisitos)".
Esta isenção, nota a AT, vigora até 31 de dezembro de 2025.
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