De acordo com uma informação disponibilizada no 'site' do IFAP, é ainda possível a apresentação tardia do Pedido Único até 12 de junho, com penalização de 1% por dia útil.
O PU abrange os pagamentos diretos, os apoios associados, ecorregimes, desenvolvimento rural, pagamentos da rede natura, a manutenção da atividade agrícola em zonas desfavorecidas e as medidas florestais.
O prazo inicial de apresentação de candidaturas ao Pedido Único 2025 terminava em 15 de maio, mas o Governo decidiu alargá-lo, primeiro até 26 de maio, e posteriormente até 06 de junho.
A apresentação do PU 2025 pode ser efetuada diretamente pelo beneficiário, na área reservada do portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU) » Entregar/Alterar/Consultar, ou através das entidades reconhecidas, numa das salas de atendimento existentes para o efeito.
Em 30 de abril, a Confederação Nacional da Agricultura (CNA) tinha reclamado a prorrogação até 06 de junho da receção de candidaturas ao Pedido Único 2025, alertando que a duas semanas do fim do prazo estavam por submeter mais de metade dos pedidos.
Caso contrário, alertou na altura em comunicado, "seria necessário submeter 7.754 candidaturas por cada dia útil, o que é impossível de concretizar".
Segundo a CNA, entre os motivos do atraso na submissão dos pedidos estão os "estrangulamentos" que se têm vindo a verificar desde o início do período de receção das candidaturas, em 17 de fevereiro, nomeadamente a "instabilidade da aplicação" e a "indefinição das próprias regras das ajudas".
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