A dívida de impostos considerada incobrável recuou 6,3% no ano passado, para 9.763,5 milhões de euros, representando 35% da dívida fiscal total, segundo a Conta Geral do Estado (CGE) de 2024.
Afinal, que dívidas são estas? O que está em causa?
Em causa estão dívidas para as quais se esgotou a possibilidade de cobrança por falta de bens penhoráveis, ocorrendo a prescrição, por regra, oito anos após o ano em que se produziu o facto gerador da obrigação de pagamento do impostos e ressalvadas as causas de suspensão e interrupção do prazo legal.
De acordo com a CGE, agora divulgada pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), a receita fiscal por cobrar pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) ascendeu, no final do ano passado, a 27.241,5 milhões de euros o que traduz uma subida de 483,8 milhões de euros face ao final do ano anterior.
Neste valor global, que inclui os valores cujo prazo de pagamento voluntário foi ultrapassado, está dívida ativa, a dívida suspensa e a incobrável, com o documento a detalhar que para a evolução do montante global registado está a subida de 1.109,4 milhões de euros da dívida ativa.
Apesar da descida registada no âmbito da dívida considerada incobrável, esta continua a corresponder a maior parcela, pesando 35,8% do total, enquanto a dívida ativa e a dívida suspensa correspondiam a, respetivamente, 33% e 31,1%.
Relativamente à prescrições, a CGE refere que em 2024 foi considerada prescrita dívida fiscal no valor de 24,5 milhões de euros (acima dos 19,6 milhões de euros declarados em 2023), sendo o IVA o imposto com maior peso (46,6%) no total da prescrição.
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