IMI. Não consegue pedir reavaliação da casa no Portal das Finanças?

Saiba o que fazer - e perceba o que está em causa.

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Notícias ao Minuto
20/05/2025 07:15 ‧ há 5 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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Nem todos os proprietários de imóveis conseguem obter uma caderneta predial, extrair uma nota de cobrança ou pedir uma nova avaliação da sua casa através do portal das Finanças, um constrangimento que afeta sobretudo contribuintes que já estavam casados quando adquiriram a sua casa. A denúncia é da DECO PROTeste que exige que esta situação seja corrigida. 

 

"Mesmo sendo bem comum do casal, o imóvel costuma aparecer no portal das Finanças apenas no património de um dos elementos do casal, mas para efeitos legais continua a ser considerado como propriedade de ambos. E até as cobranças de IMI são, em muitos casos, enviadas para cada um dos proprietários", aponta a organização de defesa do consumidor. 

Através do Portal das Finanças, recorde-se, é possível fazer o "pedido de reavaliação da casa, através do preenchimento e entrega do Modelo 1 do IMI". 

"Mas há casais em que apenas um dos cônjuges tem acesso aos dados do imóvel no portal das Finanças. O outro cônjuge fica impossibilitado de usar o portal para entregar o Modelo 1 do IMI ou até para extrair a nota de cobrança. O sistema informático não lhe permite fazer a operação, pois não reconhece a existência do imóvel no património daquele contribuinte", conclui a organização. 

E mais: "Este ano, há casos em que as notas de cobrança não chegaram à morada dos legítimos proprietários e, ao aceder ao património imobiliário, também não é possível encontrar os imóveis nas áreas pessoais de ambos os cônjuges".

O que fazer? 

"Se estiver nesta situação e não encontrar o seu imóvel no património que o portal das Finanças identifica em seu nome, apenas pode entregar o Modelo 1 do IMI através do portal das Finanças com as credenciais do cônjuge que tem a casa identificada no seu património", explica a organização. 

De recordar que, ao submeterem o Modelo 1 do IMI, "os contribuintes veem o imóvel ser reavaliado pela Autoridade Tributária, com o recálculo do seu valor patrimonial tributário (VPT), podendo obter uma redução do IMI a pagar nos anos seguintes".

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