Segundo uma nota no 'site' da Presidência, foi assim promulgado um "diploma que altera o Decreto-Lei n.º 62/2020, de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás".
Foi ainda promulgado o Decreto-Lei n.º 70/2022, de 14 de outubro, acrescenta, que cria uma reserva estratégica de gás natural, pertencente ao Estado Português, e estabelece medidas extraordinárias e temporárias de reporte de informação e de garantia da segurança de abastecimento de gás.
No Conselho de Ministros de 23 de abril, o Governo aprovou um Decreto-Lei que "altera a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás, definindo o processo de designação provisória da entidade responsável pelo planeamento, desenvolvimento e gestão de infraestruturas de rede dedicadas de hidrogénio".
Designou ainda, segundo um comunicado, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) como entidade reguladora do mercado de gás renovável, do gás natural e do hidrogénio e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) como entidade licenciadora.
De acordo com a mesma nota, "pretende-se, assim, alinhar o quadro legislativo nacional com a evolução tecnológica e regulatória do setor energético, nomeadamente no que diz respeito à integração de gases renováveis, como o hidrogénio verde, e de gases de baixo teor de carbono".
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