Com o objetivo de "facilitar o cumprimento das obrigações fiscais", a Autoridade Tributária (AT) permite que os contribuintes paguem o IRS em prestações, se verificadas "determinadas condições". Sabe como funciona? O Governo divulgou um guia que explica os principais pontos, fique a par.
1. Prazo para solicitação
"O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, através do Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido."
2. Condições para dispensa de garantia
"A apresentação de garantia é dispensada quando:
- O valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares; ou
- O número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12."
3. Pagamento das prestações
"A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano, e as seguintes até ao final de cada mês correspondente.
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento."
4. Consequências do incumprimento
"A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, podendo dar início a um processo de execução fiscal."
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