Sabe que há um cartão com apoio para comprar alimentos? Funciona assim

Confira os alimentos que podem ser comprados.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
12/05/2025 10:25 ‧ há 3 horas por Notícias ao Minuto

Economia

apoios

Foi criado a pensar nas famílias carenciadas e tem como objetivo ajudar na compra de bens alimentares. Sabe quais são os montantes e quem pode aceder ao cartão social eletrónico? 

 

"Pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, em Portugal Continental, estão na linha da frente para receberem o cartão eletrónico social. Este apoio foi criado para ajudar na compra de géneros alimentícios e de bens de primeira necessidade e tem duração prevista até janeiro de 2027", explica a DECO PROTeste. 

Quem pode beneficiar? Qual é o valor? 

"São as entidades coordenadoras e distribuidoras, parceiras do programa, e que prestam auxílio aos mais carenciados, que decidem quais são as famílias que passam a receber o cartão eletrónico social e quais as que se mantêm com o cabaz alimentar. Esta avaliação é realizada em função do perfil dos agregados. O objetivo é que o cartão social eletrónico atinja entre 45 e 55 mil destinatários que beneficiem de ajuda alimentar no âmbito do Programa Pessoas 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). Atualmente, abrange cerca de 39 mil consumidores", lembra a organização de defesa do consumidor. 

O cartão social eletrónico é carregado mensalmente, sendo que o valor de base é de 50,95 euros, a atribuir ao responsável pelo agregado familiar. Os restantes membros da família, maiores ou menores de idade, recebem 35,67 euros, ou seja, 70% dos 50,95 euros.

Que alimentos podem ser comprados?

Segundo a DECO PROTeste, o princípio orientador é o da alimentação nutricionalmente adequada, o que inclui laticínios, massas, arroz, leguminosas, pescado, carne, azeite e hortícolas. Eis a lista:

  • bebidas de soja;
  • gorduras alimentares;
  • iogurtes;
  • leite;
  • natas;
  • ovos;
  • queijo;
  • alimentação infantil;
  • bebidas quentes;
  • cereais de pequeno-almoço;
  • especiarias e condimentos;
  • gorduras líquidas;
  • produtos básicos;
  • produtos de padaria;
  • refeições;
  • bacalhau e pescado congelado a granel;
  • charcutaria e queijaria;
  • frutas e legumes;
  • padaria e pastelaria;
  • peixaria;
  • refeições refrigeradas;
  • talho.

Leia Também: Câmara de Castro Marim alarga cartão social municipal a todas as famílias

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas