Sabe que há um cartão com apoio para comprar alimentos? Funciona assim

Confira os alimentos que podem ser comprados.

Pagar com cartão em todos as lojas? Cabe ao Governo decidir (diz o BdP)

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Notícias ao Minuto
12/05/2025 10:25 ‧ 12/05/2025 por Notícias ao Minuto

Economia

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Foi criado a pensar nas famílias carenciadas e tem como objetivo ajudar na compra de bens alimentares. Sabe quais são os montantes e quem pode aceder ao cartão social eletrónico? 

 

"Pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, em Portugal Continental, estão na linha da frente para receberem o cartão eletrónico social. Este apoio foi criado para ajudar na compra de géneros alimentícios e de bens de primeira necessidade e tem duração prevista até janeiro de 2027", explica a DECO PROTeste. 

Quem pode beneficiar? Qual é o valor? 

"São as entidades coordenadoras e distribuidoras, parceiras do programa, e que prestam auxílio aos mais carenciados, que decidem quais são as famílias que passam a receber o cartão eletrónico social e quais as que se mantêm com o cabaz alimentar. Esta avaliação é realizada em função do perfil dos agregados. O objetivo é que o cartão social eletrónico atinja entre 45 e 55 mil destinatários que beneficiem de ajuda alimentar no âmbito do Programa Pessoas 2030, financiado pelo Fundo Social Europeu Mais (FSE+). Atualmente, abrange cerca de 39 mil consumidores", lembra a organização de defesa do consumidor. 

O cartão social eletrónico é carregado mensalmente, sendo que o valor de base é de 50,95 euros, a atribuir ao responsável pelo agregado familiar. Os restantes membros da família, maiores ou menores de idade, recebem 35,67 euros, ou seja, 70% dos 50,95 euros.

Que alimentos podem ser comprados?

Segundo a DECO PROTeste, o princípio orientador é o da alimentação nutricionalmente adequada, o que inclui laticínios, massas, arroz, leguminosas, pescado, carne, azeite e hortícolas. Eis a lista:

  • bebidas de soja;
  • gorduras alimentares;
  • iogurtes;
  • leite;
  • natas;
  • ovos;
  • queijo;
  • alimentação infantil;
  • bebidas quentes;
  • cereais de pequeno-almoço;
  • especiarias e condimentos;
  • gorduras líquidas;
  • produtos básicos;
  • produtos de padaria;
  • refeições;
  • bacalhau e pescado congelado a granel;
  • charcutaria e queijaria;
  • frutas e legumes;
  • padaria e pastelaria;
  • peixaria;
  • refeições refrigeradas;
  • talho.

Leia Também: Câmara de Castro Marim alarga cartão social municipal a todas as famílias

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