Os próximos dias vão ser complicados para os utentes da CP - Comboios de Portugal, por causa de várias greves. Se compra o passe mensal e tenciona pedir a devolução do dinheiro por causa de uma greve, saiba que isso não é possível.
"Mesmo que seja detentor de um passe mensal, não tem direito a ser reembolsado ou indemnizado pelo atraso ou suprimento do comboio no qual iria viajar", explicou o advogado Dantas Rodrigues, na rubrica do Notícias ao Minuto 'Trabalho e Impostos (Des)complicados'.
Aliás, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) explica isto mesmo:
"O passageiro de autocarro tem direito ao reembolso da quantia paga com a aquisição do título de transporte se, por razões imputáveis ao operador, se verificar um atraso à partida superior a 90 minutos", pode ler-se no site da AMT.
Ora, este regra não se aplica às greves.
O advogado Dantas Rodrigues explicou ainda ao Notícias ao Minuto que, "face a esta realidade, que se apresenta excessivamente injusta e onerosa para os passageiros, a Provedoria de Justiça tem insistido junto do Governo, no sentido de uma alteração legislativa, no sentido de ressarcir os titulares de passes mensais e de títulos de transporte sazonais, em caso de greve".
"Foi também apresentado, na Assembleia da Republica, o Projeto de Lei 661/XV/1, no qual é proposta uma alteração legislativa, para "devolver aos utentes de transportes ferroviários o valor do passe correspondente aos dias em que o transporte não é prestado”. Todavia, até ao momento, nenhuma destas iniciativas produziu efeitos, mantendo-se a desproteção do utilizador", acrescentou.
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