O que causou o apagão? Casos futuros? 8 respostas do regulador da energia

Quais foram as causas do apagão? Os consumidores têm direito a compensações? É possível evitar casos semelhantes no futuro? A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou, na terça-feira, um conjunto de oito perguntas e respostas sobre este acontecimento.

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Notícias ao Minuto
30/04/2025 09:20 ‧ há 4 horas por Notícias ao Minuto

Economia

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Um corte generalizado no abastecimento elétrico afetou na segunda-feira, desde as 11h30, Portugal e Espanha, continuando sem ter explicação por parte das autoridades. Aeroportos fechados, congestionamento nos transportes e no trânsito nas grandes cidades e falta de combustíveis foram algumas das consequências do "apagão".

 

Nesta senda, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) publicou, na terça-feira, um conjunto de oito perguntas e respostas sobre este acontecimento, tendo em conta a informação disponível até à data. 

1. Quais foram as causas do apagão?

"Não existem ainda elementos disponíveis que permitam caracterizar com rigor as possíveis causas do incidente, nem apurar responsabilidades. Sendo um evento que envolve diversos sistemas elétricos europeus, serão realizadas análises pelos diversos intervenientes nacionais e europeus do setor:

  • Operadores de redes diretamente envolvidos, incluindo a REN – Rede Elétrica Nacional (REN) e a E-Redes;
  • Associação europeia de operadores de redes de transporte – ENTSO-E;
  • Centro de Coordenação Regional para o Sudoeste Europeu – CORESO;
  • Agência Europeia para a Cooperação dos Reguladores de Energia – ACER, onde a ERSE participa."

2. Quem é a entidade responsável pela gestão do sistema elétrico nacional?

"A gestão do sistema elétrico nacional é da responsabilidade da REN na sua qualidade de gestor global do sistema e de operador da rede de transporte, atuando em coordenação com os operadores das redes de distribuição (a E-Redes em alta e média tensão e em baixa tensão, em praticamente todo o continente). A coordenação da gestão do sistema elétrico no sudoeste europeu é da responsabilidade da CORESO."

3. Quais são as normas que regulamentam a segurança de abastecimento, a operação e a gestão do sistema elétrico?

"Existem regras europeias e nacionais sobre segurança de abastecimento, operação e gestão de sistema, que são de aplicação obrigatória pelos operadores de redes e pelo gestor de sistema (REN).

As regras, metodologias e responsabilidades a observar na elaboração de planos de preparação para riscos no setor da eletricidade observam o disposto no Regulamento (UE) 2019/941 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, cuja responsabilidade é atribuída à Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG.)

O Regulamento de Operações das Redes e o Manual de Procedimentos da Gestão Global do Sistema, aprovados pela ERSE, estabelecem os procedimentos de operação em estado de emergência e a atuação em estado de reposição.

Os padrões de continuidade de serviço, ou seja, o número e duração máxima das interrupções que afetam os consumidores ligados à rede elétrica de serviço público, encontram-se estabelecidos no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) aprovado pela ERSE. A continuidade de serviço verificada pode afetar a remuneração dos operadores da rede, uma vez que a sua remuneração integra incentivos/penalidades à continuidade de serviço verificada no ano anterior, caso se apure a responsabilidade dos mesmos."

4. Os consumidores têm direito a compensações?

"O Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS) prevê compensações pagas aos consumidores pelos operadores de redes quando sejam ultrapassados o número ou duração máxima das interrupções regulamentadas. Todavia, se o incidente for classificado como um evento excecional os consumidores podem não ter direito a compensação. Caso haja direito a compensações, estas são pagas de forma automática aos clientes no início do próximo ano através da fatura do seu comercializador. Uma interrupção com a duração da verificada, a 28 de abril de 2025, poderá ter um impacto significativo nos indicadores de qualidade de serviço que são apurados anualmente."

5. O que é um evento excecional?

"A ERSE, na sequência de solicitação devidamente justificada pelos operadores de rede, pode classificar um evento como excecional se estiverem reunidas todas as seguintes condições:

a) Baixa probabilidade de ocorrência do evento ou das suas consequências;
b) Provoquem uma significativa diminuição da qualidade de serviço prestada;
c) Não seja razoável, em termos económicos, que os operadores de redes evitem a totalidade das
suas consequências;
d) O evento e as suas consequências não sejam imputáveis aos operadores de redes.

É responsabilidade dos operadores de redes requererem e fundamentarem o pedido para classificação como evento excecional, se assim o entenderem, sendo de especial relevância a análise técnica a realizar pelas diversas entidades envolvidas."

6. Os consumidores podem pedir indemnizações pelos prejuízos causados?

"Os consumidores podem sempre reclamar junto do seu comercializador de energia ou operador de rede por eventuais prejuízos causados pelo apagão. Para tal devem apresentar prova desses prejuízos.

Por regra, as interrupções de fornecimento não provocam danos em equipamentos. A reposição do serviço cumpre regras que visam acautelar danos em equipamentos. A ERSE aconselha, contudo, os consumidores a não congestionarem durante o dia de hoje os meios de contacto dos operadores das redes e comercializadores para que os mesmos possam terminar a reposição do normal funcionamento do sistema.

O apuramento da responsabilidade por eventuais prejuízos invocados pelos consumidores (ex. interrupção de processos produtivos, perdas de bens que necessitem de refrigeração, atividades que não funcionaram) não é competência da ERSE, mas antes dos tribunais (judiciais, julgados de paz ou tribunais arbitrais de consumo)."

7. Quais são os deveres de informação dos operadores de redes perante a ERSE?

"Quando existem incidentes de grande impacto, como é o caso, os operadores de rede devem enviar à ERSE informação:

- Preliminar, no prazo de 3 dias, contendo a melhor informação disponível que permita caracterizar o sucedido;

- Relatório completo, no prazo de 20 dias, com as seguintes informações: (i) causa das interrupções do fornecimento e sua fundamentação; (ii) consequências das interrupções, nomeadamente, o número de clientes afetados, as zonas geográficas afetadas e a energia não fornecida ou não distribuída; (iii) ações de reposição de serviço, caracterizadas, nomeadamente, quanto à cronologia, procedimentos adotados, dificuldades encontradas e estratégia de comunicação; (iv) impacto nos indicadores de continuidade de serviço, gerais e individuais, nos níveis de tensão envolvidos.

Este prazo pode ser prorrogado por decisão da ERSE para situações de elevada complexidade, nomeadamente por envolverem diversas entidades europeias, como o presente caso."

8. É possível evitar casos semelhantes no futuro?

"Os fortes impactos destes incidentes na sociedade impõem a identificação da origem do problema e de melhorias a implementar, nomeadamente as relacionadas com os mecanismos de prevenção e mitigação deste tipo de eventos, bem como do restabelecimento do serviço e necessária comunicação. As análises aprofundadas que serão realizadas permitirão identificar elementos fundamentais para as medidas concretas a adotar.

Simultaneamente, é de realçar ainda que os setores, as instalações e os serviços críticos devem dispor de meios alternativos de abastecimento que permitam garantir a manutenção dos serviço durante situações de emergência.

A ERSE reconhece o esforço realizado pelo gestor de sistema e pelos operadores das redes no trabalho desenvolvido para a reposição do fornecimento de eletricidade ao país, num quadro inédito de disrupção severa no fornecimento de eletricidade."

Leia Também: Atenção, há obrigações fiscais que devem ser cumpridas até hoje

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