"Estas recomendações surgem na sequência do número significativo de reclamações recebidas pela ASF relativas a atrasos na regularização de sinistros associados a este tipo de seguros, designadamente no âmbito do ramo Incêndio e outros danos", referiu a entidade, em comunicado.
Entre as principais recomendações, destacam-se o cumprimento de um prazo máximo de quatro dias úteis para o primeiro contacto da empresa de seguros com o segurado ou lesado, após receção da participação do sinistro, e de um prazo máximo de 25 a 40 dias úteis (consoante as coberturas acionadas) para a empresa comunicar se assume ou não a responsabilidade pelo sinistro e o valor dos danos reconhecidos.
A ASF recomenda também a possibilidade de alargamento dos prazos em situações excecionais, como catástrofes naturais, sinistros em que são acionados seguros de condomínios ou ativação de coberturas como incêndio ou fenómenos sísmicos, bem como a suspensão dos prazos em caso de suspeita fundamentada de fraude ou de dificuldade comprovada de contacto com o consumidor.
As empresas de seguros devem ainda estar obrigadas a prestar informação pré-contratual clara sobre os procedimentos e prazos médios de regularização de sinistros e manter uma comunicação transparente durante o processo de regularização, incluindo atualizações regulares ao segurado.
A ASF sublinhou que as empresas não estão obrigadas a adotar estas recomendações, mas devem informar aquela autoridade da sua decisão no prazo de dois meses a contar da sua publicação e, caso autorizem, a mesma será publicada no 'site' da ASF e no Portal do Consumidor.
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