Transportadoras contra multas elevadas por falta de pagamento nas ex-SCUT
Associações de transportadoras de Portugal e Espanha vão pedir uma "resposta séria e célere" ao Governo português sobre as multas "desproporcionadas" que as empresas do país vizinho estão a pagar, no âmbito da introdução de portagens nas antigas SCUT.
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Economia Portagens
No final da 2.ª Cimeira Ibérica do Transporte Rodoviário de Mercadorias, Artur Mota, presidente Associação Nacional das Transportadoras Portuguesas (ANTP), comentou que a lei deve ser ser cumprida, mas sem "delapidação".
"Os nossos 'hermanos' estão a ser delapidados de um valor claramente desproporcional. Queremos que paguem, os portugueses também pagaram, mas não tínhamos a noção, nem eles, que de mil euros passavam para 20 mil euros" no valor das multas por falta de pagamento de portagens, afirmou o responsável, reportando-se a um caso discutido durante o encontro de Lisboa.
Por seu lado, Julio Villaescusa, presidente da Federação Nacional das Associações de Transporte de Espanha, também reconheceu a necessidade de cumprir a lei, mas não deixou de criticar a "desproporção" dos valores das multas que estão a ser pedidas.
"Há uma legalidade que tem de ser cumprida, mas o que não parece razoável é aproveitar esta situação para criar cargas administrativas, desproporcionadas e brutais, que deixam em má posição o Governo português e criam uma situação de desconfiança entre os transportadores espanhóis", resumiu.
Villaescusa informou existirem "milhares de reclamações" a serem feitas em Espanha e pediu que sejam disponibilizadas as informações aos reclamantes para que seja pago o que "é devido".
Neste encontro foram ainda debatidas as deslocalizações de empresas para o Leste Europeu, que, embora estejam conforme as normas da União Europeia, "não significa que seja o correto" para as transportadoras ibéricas, segundo o dirigente espanhol.
Os dois presidentes de associações aproveitaram para criticar as novas leis impostas em França, onde, segundo disseram, um condutor de um camião que descanse mais de 45 horas numa estação de serviço pode levar o titular da empresa ou seu representante legal a pagar 30 mil euros e a ser punido com um ano de prisão.
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