De fora da assinatura deste acordo ficou a Frente Comum, afeta à CGTP, que justificou a decisão com o facto de não estar "disposta a patrocinar uma política de empobrecimento dos trabalhadores da Administração Pública e de degradação dos serviços".
Eis as principais medidas deste acordo:
Acordo assegura aumento mínimo de 234,20 euros até 2028
Com este acordo, o Governo revê ligeiramente em alta a trajetória de subida da atualização geral dos salários da função pública e alarga o horizonte temporal de abrangência, dado que o acordo assinado em 2022 com o anterior executivo liderado por António Costa estabelecia aumentos de cerca de 52 euros ou um mínimo de 2% até 2026.
Deste modo, para 2025 e 2026 o acordo prevê aumentos de, pelo menos, 56,58 euros para vencimentos brutos mensais de até 2.620,23 euros e um mínimo de 2,15% para ordenados superiores.
Para 2027 e 2028, o acordo estabelece um aumento de, pelo menos, 60,52 euros ou um mínimo de 2,3%.
Segundo o Governo, isto significa que "um aumento mínimo de 234,20 euros", durante a legislatura.
Base remuneratória da Administração Pública afasta-se do salário mínimo nacional
Já no que toca à base remuneratória da Administração Pública (BRAP, vulgarmente conhecida por salário mínimo do Estado), o novo acordo prevê que esta acompanhe "a valorização anual acordada nesta sede". Deste modo, aumenta para 878,41 euros em 2025, isto é, um aumento de 6,88% face aos 821,83 euros atuais.
Para 2026 prevê-se que aumente para 934,99 euros (um aumento de 6,44% face ao período homólogo), em 2027 para 995,51 euros (uma subida de 6,47%) e que atinja os 1.056,03 euros em 2028, isto é, mais 6,08% e mais 3,5% (36,03 euros) face ao valor previsto para o salário mínimo nacional nesse ano (1.020 euros).
Na comparação entre o valor atual e o previsto para 2028, trata-se de um aumento de 28,5% e acima da subida de 24,4% prevista para o salário mínimo nacional nesse período.
Ajudas de custo sobem 5% em 2025
Neste acordo, o Governo compromete-se a "revisitar integralmente o regime que estabelece normas relativas ao abono de ajudas de custo e de transporte pelas deslocações em serviço público, durante o ano de 2026, com vista à sua aplicação progressiva durante 2027, reconhecendo a necessária valorização imediata dos valores de abono de ajudas de custos, em 5%, a partir de janeiro de 2025".
Desta forma, as ajudas de custo avançam para os 49,20 euros até à posição remuneratória 9; para os 53,60 euros nas posições remuneratórias 9 a 18, e para os 65,89 euros a partir da posição remuneratória 18.
Já as ajudas de custo no estrangeiro avançam (pela mesma ordem das posições remuneratórias) para 117,47 euros; para 138,12 euros e para 156,36 euros.
Paralelamente, o acordo também abre a porta "a acompanhar a necessidade de atualização" do abono para falhas e do subsídio de refeição.
Calendário de revisão das carreiras não revistas acelera
Tal como pedido pelos sindicatos, este acordo acelera o calendário previsto para as carreiras não revistas. Ainda para o último trimestre deste ano, está prevista a revisão da carreira de administração hospitalar, a carreira de bombeiros sapadores e a carreira de oficial de justiça.
Para o primeiro semestre do próximo ano está prevista a revisão das carreiras de técnico superior de saúde, de reinserção social e de técnico superior de reeducação, ao passo que a revisão das carreiras de vigilante da natureza, de fiscalização e de polícia municipal (continuação) fica para o segundo semestre.
Já para o primeiro semestre de 2026, está prevista a revisão das carreiras inspetivas e das carreiras de administração prisional, ao passo que a revisão da carreira dos tripulantes de embarcações salva-vidas e da carreira de medicina legal está prevista para a segunda metade desse ano.
O Governo liderado por Luís Montenegro compromete-se também a "reavaliar, reestruturar e valorizar as carreiras gerais" da Administração Pública, a partir de 2027.
Acordo prevê avaliação do impacto e de resultados do acelerador de carreiras e do tempo de serviço
O acordo abre a porta a encetar negociações com vista a encontrar uma solução que permita a contagem dos pontos e de todo o tempo de serviço perdido pelos trabalhadores que foram afetados, na totalidade ou em parte, por um ou pelos dois períodos de congelamento nas carreiras.
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