O acordo, que foi já saudado pela Comissão Europeia, abrange três atos - uma diretiva, um regulamento e um regulamento de aplicação - que, no seu conjunto, introduzem alterações em três aspetos diferentes do sistema do IVA.
Segundo um comunicado do Conselho, as novas regras irão tornar em totalmente digitais as obrigações de declaração do IVA para as transações transfronteiriças até 2030, exigir que as plataformas em linha paguem o IVA sobre os serviços de alojamento de curta duração e de transporte de passageiros na maioria dos casos em que os prestadores de serviços individuais não cobram este imposto e ainda melhorar e expandir os balcões únicos do IVA em linha, para que as empresas não tenham de se submeter a registos dispendiosos para efeitos de IVA em todos os Estados-membros em que exercem a sua atividade.
O executivo comunitário referiu, também em comunicado, que, ao adotar e promover a digitalização, este pacote torna o sistema de IVA da UE mais favorável às empresas e mais resistente à fraude.
O Parlamento Europeu terá ainda de ser novamente consultado antes de uma aprovação final da legislação, dadas as alterações entretanto introduzidas.
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