A proposta, que prevê, entre outras medidas, uma bandeirada mais baixa e tarifas especiais em época baixa ou alta, estava inicialmente em consulta pública até 31 de outubro.
Segundo uma nota publicada no 'site' da AMT, o alargamento do prazo deve-se também a solicitações de diversos interessados e à necessidade de assegurar que a versão final do projeto "tem em devida conta o interesse público e das várias entidades do ecossistema da mobilidade e dos transportes".
Desta forma, o período de consulta pública foi estendido por 30 dias úteis.
A proposta de regulamento em causa surgiu após a entrada em vigor, em 01 de novembro de 2023, do novo regime jurídico do transporte de passageiros em táxi (decreto-lei 101/2023), aplicável a todo o território nacional.
A lei dava à AMT, reguladora dos transportes, o prazo de um ano para estabelecer em regulamento as regras gerais de formação dos preços em função dos tipos de serviço, tendo em conta os princípios de recuperação económica e financeira dos custos de serviço, para promoção da eficiência e da acessibilidade.
Segundo o regulamento agora em consulta pública, considera-se a modalidade de aplicação dupla da tarifa, na qual o cálculo da importância a pagar implica a aplicação simultânea da tarifa por tempo e da tarifa por distância em toda a corrida.
Assim, o valor da viagem será considerado através do valor da bandeirada, que passará para dois euros, contra os 3,25 euros atuais, mais o preço por quilómetro e o preço por hora, que varia consoante o dia do ano e o período do dia.
De acordo com a AMT, a proposta para o sistema tarifário permite uma "simplificação das regras tarifárias", promove uma maior "justiça tarifária nas viagens interconcelhias", garante que sejam de aplicação imediata (não implicando adaptações específicas de taxímetros) e reflete "os reais custos do sistema".
A entidade reguladora refere que se "eliminam as tarifas em vazio quando se ultrapassam fronteiras municipais", uma das reivindicações mais pedidas pelos utilizadores.
Nas tarifas intermunicipais, a fórmula de cálculo proposta é "transversal a todo o território nacional", deixando de existir penalização pelo facto de a viagem ter início num concelho e fim noutro.
Prevê-se também a criação de um tarifário que considera que nos dias feriados e nas datas festivas - como o Natal, Ano Novo e feriado municipal - existe lugar a "um agravamento do preço por tempo de viagem", além de tarifas sazonais, nas regiões com forte atração turística.
A proposta prevê ainda a eliminação dos suplementos atuais (bagagem e transporte de animais, atualmente de 1,60 euros), mantendo-se o de reserva/chamada (80 cêntimos), e sugere que sejam adotados "valores mais reduzidos quando a reserva é feita através de plataformas digitais".
No diagnóstico realizado ao setor do táxi, a AMT concluiu que em Portugal se destaca "um conjunto de dificuldades", como a falta de mão-de-obra e o envelhecimento do setor, motivado pela sua baixa rentabilidade, além da baixa atratividade, que se traduz numa perda de mercado e em necessidades de financiamento para a renovação de frotas.
Para promover uma mudança, o organismo destaca a importância de ser possível fazer reservas via aplicações digitais, de se estabelecer o preço antes da realização da viagem e a possibilidade de pagamento da viagem através da aplicação ou de multibanco.
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