Paga renda em Lisboa? Candidaturas ao Subsídio de Arrendamento abertas

Interessados podem candidatar-se até ao dia 11 de dezembro.

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© ODD ANDERSEN/AFP via Getty Images

Notícias ao Minuto
04/11/2024 17:58 ‧ há 5 semanas por Notícias ao Minuto

Economia

Arrendamento

Já estão abertas as candidaturas à nova edição do Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível (SMAA) da Câmara Municipal de Lisboa, para apoiar famílias e profissionais deslocados no pagamento de rendas habitacionais. As candidaturas abriram esta segunda-feira, 4 de novembro, e prolongam-se até ao dia 11 de dezembro, segundo anunciou a autarquia. 

 

As candidaturas decorrem online, na Plataforma Habitar Lisboa. O SMAA é um apoio financeiro assegurado pelo município de Lisboa para quem despende de 30%, ou mais, do seu rendimento com a renda mensal de uma habitação arrendada no mercado privado.

À semelhança da anterior, a 7.ª edição do SMAA fixa em 6.000 euros o valor mínimo de rendimento global dos agregados familiares para acesso a este apoio à habitação, para permitir que mais pessoas possam aceder ao programa e beneficiem de um apoio mensal no pagamento da renda.

Em comunicado, o presidente da Câmara de Lisboa, Carlos Moedas, fala num "esforço sem precedentes para dar respostas aos graves problemas de habitação".

"Temos trabalhado diariamente para agilizar essas respostas, com a construção de novas casas, a reabilitação e a disponibilização de habitações municipais – incluindo muitas que estavam fechadas quando iniciámos o mandato – e o reforço do programa de apoio à renda", disse. 

"Baixámos, pela segunda edição consecutiva, o valor de acesso ao Subsídio Municipal ao Arrendamento Acessível, para permitir que pessoas e famílias que até aqui não reuniam os critérios para aceder a este programa possam ser abrangidas e beneficiar de um apoio mensal no pagamento da sua renda", acrescentou o autarca. 

De realçar que, tal como tinha sido adiantado no passado mês de outubro, esta edição do SMAA mantém também a "possibilidade de candidatura por parte de cidadãos residentes fora de Lisboa, desde que deslocados das suas moradas por motivos profissionais e estejam a exercer funções profissionais em Lisboa no ano de 2024, desde que comprovem tal condição, não lhes sendo exigível ter domicílio fiscal na morada do contrato de arrendamento".

O município dará continuidade ao pagamento a beneficiários de anteriores edições "desde que se candidatem para o efeito".

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