Pré-reforma ou reforma antecipada: Afinal, quais são as diferenças?
Fique a par das características de cada conceito e saiba em que consiste cada um deles.
Notícias ao Minuto | 08:18 - 21/12/2023© Shutterstock
Economia Pré-reforma
Quem tem 55 anos ou mais pode avançar com o pedido de pré-reforma para reduzir o horário de trabalho ou até deixar de trabalhar, sem perder direito a receber mensalmente o salário. Este regime, segundo a Segurança Social, aplica-se aos trabalhadores até ao momento em que completam a "idade normal de acesso à pensão por velhice", acrescida do número de meses necessários "à compensação do fator por sustentabilidade".
Ao entrar na pré-reforma, o trabalhador mantém "todos os direitos em termos de Segurança Social", mas nos casos em que o acordo estabelece a suspensão da prestação de trabalho ficam de fora o direito à doença, doenças profissionais, parentalidade e desemprego. Se apenas reduzir a prestação de trabalho mantém os "direitos com base na remuneração auferida".
Quem tem direito?
Todos os trabalhadores com 55 anos ou mais que tenham feito um acordo de pré-reforma com a entidade empregadora.
De acordo com a Segurança Social ficam "excluídos deste regime todos aqueles trabalhadores cuja proteção não integra as eventualidades de invalidez, velhice e morte".
Como fazer um acordo de pré-reforma?
O acordo de pré-reforma deve ser fechado entre o trabalhador e a entidade empregadora. Nesse acordo deve constar a data de início da pré-reforma, quanto vai receber por mês e como vai ser organizado o tempo de trabalho.
Depois de todos estes pormenores estarem bem definidos, a entidade empregadora terá de fazer chegar o acordo de pré-reforma aos respetivos serviços da Segurança Social, bem como a " declaração de remunerações relativa ao mês em que o acordo entra em vigor".
Quando receberá uma resposta?
Se todas as condições estiverem cumpridas, o pedido de pré-reforma será aprovado e receberá uma resposta até "30 dias após a entrega do acordo".
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