Se ganhar o EuroDreams e morrer, quem recebe o resto do dinheiro? E como?
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
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"No EuroDreams, os prémios de 1.ª e 2.ª categorias são pagos em prestações mensais iguais e sucessivas, sendo que, o primeiro prémio consiste no pagamento de 20.000,00 euros ao longo de 30 anos, e o de 2.ª categoria consiste no pagamento de 2.000,00 euros, por um período de cinco anos.
No caso de os titulares do direito aos prémios de 1.ª e 2.ª categorias falecerem antes do pagamento da totalidade do respetivo prémio, os montantes remanescentes são pagos, da mesma forma, aos respetivos herdeiros, nos termos da lei.
Quanto à tributação, atento o ponto 11.4 da Tabela Geral do Imposto do Selo, onde se lê que encontram-se sujeitos a uma taxa de 20% 'Jogos sociais do Estado: sobre a parcela do prémio que exceder € 5.000', ou seja, os prémios atribuídos de valor superior a 5.000 euros estão sujeitos a Imposto do Selo, à taxa legal de 20%, sobre a parcela do prémio que exceder 5.000 euros.
Assim, neste no caso dos prémios pagos em prestações mensais, o valor relativo ao imposto do selo, calculado sobre o valor total do prémio, será deduzido em cada prestação."
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Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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