O chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou um diploma, dando assim 'luz verde' a um regime especial no âmbito dos imóveis.
"O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 161/2019, de 25 de outubro, que criou o Fundo Revive Natureza, definindo um regime especial de afetação, rentabilização, intervenção e alienação de direitos sobre imóveis", lê-se numa nota publicada esta quinta-feira no site da Presidência.
Em causa está um decreto-lei de 2019, no qual o fundo em questão 'nasceu' para a promoção da recuperação de imóveis devolutos inseridos em património natural.
O Fundo Revive a Natureza "realiza a sua atividade através da integração, como ativos, de direitos respeitantes a imóveis abrangidos por regimes dos domínios públicos do Estado ou das autarquias locais, independentemente da afetação ou jurisdição, bem como de direitos respeitantes a imóveis dos domínios privados do Estado, autarquias locais, institutos públicos ou de outras entidades".
No decreto-lei é ainda sublinhando que mesmo fundo deve promover "a atribuição a entidades públicas ou privadas de direitos respeitantes aos bens imóveis que o integram, vinculando a sua utilização a fins de aproveitamento, interesse ou impacto económico na localidade ou região onde esses bens se encontram".
O Fundo Revive Natureza poderá conceder financiamento às entidades a quem for atribuído o direito de exploração dos imóveis. Deste modo, poderá criar-se melhores condições para a concretização dos respetivos investimentos.
Leia Também: Prazo para pagar segunda prestação do IMI começa hoje