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Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25 mil? Atenção a isto

A Autoridade Tributária e Aduaneira ensina o que fazer.

Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25 mil? Atenção a isto

© iStock

Notícias ao Minuto
14/07/2024 23:57 ‧ há 1 ano por Notícias ao Minuto

Vai emitir um ato isolado que ultrapassa os 25.000 euros (valor sem IVA)?

 

A Autoridade Tributária e Aduaneira recorda que, nestes casos, deve entregar uma declaração de Início de Atividade e selecionar que prevê emitir apenas um recibo verde, logo no início do questionário, 

Só depois deve emitir o ato isolado no Portal das Finanças.

Recorde-se ainda que o início de atividade é apenas para efeitos de ato isolado e cessa automaticamente após a emissão do recibo verde.

Leia Também: Todas as medidas para dinamizar a economia "são relevantes"

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