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Tem uma empresa? Vêm aí os saldos e há regras que deve conhecer

Tem de se entregar um formulário a informar que se vão realizar saldos, e em que datas.

Tem uma empresa? Vêm aí os saldos e há regras que deve conhecer
Notícias ao Minuto

07:06 - 11/06/24 por Notícias ao Minuto

Economia Saldos

Está a chegar um novo período de saldos, mas, se vai aderir, o Governo recorda que antes de iniciar este período num estabelecimento, "é obrigatório submeter uma declaração à Autoridade Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) até 5 dias úteis antes".

Ou seja, tem de se entregar um formulário a informar que se vão realizar saldos, e em que datas.

A entrega do formulário é feita online e é gratuita.

Explicamos como fazer:

Vai precisar de um meio de autenticação para comprovar a sua identidade e tem de usar um dos seguintes meios:

  • Cartão de Cidadão
  • Chave Móvel Digital
  • Certificado Digital de advogada/o, solicitador/a ou notária/o.

Depois de ter consigo o meio de autenticação que quer usar, siga estes passos:

Clique em 'Realizar Serviço' nesta página. Autentique-se e preencha o formulário 'Declaração de realização de saldos'. Se o formulário não for assinado pela pessoa titular da exploração, mas por outra pessoa em seu nome, no campo 'Código de Consulta' não se esqueça de indicar o código de acesso à procuração online.

Depois, clique em 'Submeter' e faça download ou imprima o comprovativo de entrega do formulário. O comprovativo de submissão da declaração prova que cumpriu a sua obrigação legal.

Guarde-o. Vai precisar de o mostrar se houver uma fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Ainda tem dúvidas? O 'explicador' do Governo responde a algumas questões:

Em que altura do ano se podem realizar saldos? Em qualquer altura do ano.

Até quantos dias por ano se podem realizar saldos? Em cada estabelecimento, podem realizar-se até 124 dias de saldos por ano.

Se uma pessoa ou empresa explorar diferentes estabelecimentos, pode realizar até 124 dias de saldos por ano em cada um desses estabelecimentos.

Os dias de saldos num ano não têm de ser todos de seguida. Os 124 dias de saldos podem ser divididos em diferentes períodos de saldos ao longo do ano. Antes do início de cada período de saldos, é preciso informar a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). 

Que produtos não se pode vender em saldos? Não se podem vender em saldos produtos que se tenha adquirido e recebido no estabelecimento no último mês.

Que informações devem existir no estabelecimento? Deve indicar-se claramente que estão a decorrer saldos e as datas de início e de fim dos saldos.

Como se deve indicar o preço dos produtos? As etiquetas dos produtos, os letreiros e as listas de preços têm de incluir estas duas informações:

  • o preço reduzido (novo preço)
  • o preço inicial (o preço mais baixo anteriormente praticado).
    Além disso, podem indicar a percentagem de redução do preço. 

Se houver um conjunto de produtos, perfeitamente identificado, para o qual se indique o preço reduzido ou no qual é aplicada a mesma percentagem de redução do preço, pode manter-se nos produtos apenas o preço inicial.

Leia Também: IAG apresenta a Bruxelas proposta melhorada para compra da Air Europa

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