Se está abrangido pelo IRS Jovem, saiba que deve manifestar a opção por este regime no momento da entrega do IRS, lembra a Autoridade Tributária (AT).
"Como beneficiar do IRS Jovem? A opção pelo regime do 'IRS Jovem' é efetuada no momento da entrega da declaração de IRS", explica a AT, numa publicação partilhada na rede social Facebook.
Ao que indica o Fisco, os "rendimentos devem ser declarados, no anexo A - trabalho dependente, no quadro 4A com o código 417, e quadro 4F, ou no anexo B - trabalho independente, no quadro 3E".
De recordar que os contribuintes que em 2022 reuniam condições para beneficiar do IRS Jovem, mas se esqueceram de manifestar essa intenção na declaração do IRS do ano passado, podem ter vantagem em substituí-la antes de entregarem a deste ano.
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