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Até que dia posso pagar a renda da casa? O que diz a lei?

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Até que dia posso pagar a renda da casa? O que diz a lei?
Notícias ao Minuto

07:54 - 15/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"De acordo com o vertido no artigo 1039.º do Código Civil, a renda deve ser paga no último dia de vigência do contrato ou do período a que respeita.

Porém, normalmente, as partes acordam que a renda é devida em duodécimos, vencendo-se no primeiro dia útil do mês, imediatamente anterior ao que diga respeito, sendo possível pagar até ao 8.º dia seguinte, a contar do seu começo, período a partir do qual o arrendatário se constituirá em mora. 

Porventura, se o primeiro dia do mês calhar a um sábado, domingo ou feriado, pode ser paga até ao 1.º dia útil seguinte.

A título de exemplo, sendo o primeiro dia útil do mês o dia 1 de março de 2024, a renda pode ser paga até ao dia 8 de março de 2024, sexta-feira.

Se, ao invés de calhar a uma sexta-feira, esse último dia se for a um sábado, domingo ou feriado, por exemplo dia 16 ou 17 de março de 2024, então o último dia em que se podia fazer cessar a mora seria dia 18 de março de 2024."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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