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Precisa de resgatar o PPR? Saiba como fazê-lo (sem ficar a perder)

Estas são as condições em que pode resgatar o seu dinheiro sem ser penalizado.

Precisa de resgatar o PPR? Saiba como fazê-lo (sem ficar a perder)
Notícias ao Minuto

09:19 - 12/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Poupança

Os Planos Poupança Reforma (PPR) são planos de poupança de médio ou longo prazo, que poderão contribuir para financiar um complemento de reforma e simultaneamente fazer face a situações de necessidade. Estes visam rentabilizar o seu dinheiro a longo prazo e com condições mais vantajosas do que outros produtos de poupança atualmente disponíveis no mercado.

Estes preveem ainda a possibilidade de resgate antecipado sem penalizações, mas - atenção! - só em situações concretas.

O regime excecional está em vigor até final de 2024, mas é apenas aplicável para montantes aplicados até à entrada em vigor das alterações à lei, indica a DECO PROteste.

Assim, caso esteja a pensar (ou precisar) resgatar o seu dinheiro, sem ser penalizado, estas são as condições em que pode fazê-lo:

  • No caso de resgates para qualquer finalidade (Lei n.º 19/2022), a não-penalização aplica-se a valores entregues até 30 de setembro de 2022;
  • Para resgates que correspondam ao valor da prestação mensal do crédito para compra, construção ou beneficiação de habitação própria e permanente do titular (Lei n.º 24-D/2022), o regime excecional aplica-se a entregas efetuadas até 31 de dezembro de 2022;
  • Já se o resgate tiver como fim a amortização de créditos para habitação própria e permanente (Lei n.º 24/2023), num limite de 24 indexantes dos apoios sociais (ou seja, 12 222,24 euros, em 2024), os montantes deverão ter sido aplicados no PPR até 27 de junho de 2023.

Leia Também: Tem um PPR? Há um "regime excecional de reembolso" (Fisco explica)

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