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Segurança Social paga hoje apoio à renda. Saiba se tem direito a receber

Este pagamento refere-se ao mês anterior, ou seja, a fevereiro. 

Segurança Social paga hoje apoio à renda. Saiba se tem direito a receber
Notícias ao Minuto

07:59 - 07/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Segurança Social

A Segurança Social efetua, esta quinta-feira, dia 7 de março, o pagamento do apoio extraordinário às rendas por transferência bancária, de acordo com o calendário divulgado. Este pagamento refere-se ao mês anterior, ou seja, a fevereiro. 

De recordar que, para atenuar o esforço dos inquilinos com este aumento esperado para 2024, o apoio à renda foi alargado em 4,94%. Em causa está um reforço do subsídio atribuído a famílias com uma taxa de esforço superior a 35% com o pagamento da renda.

Esta, refira-se, é uma medida que consta no Orçamento do Estado para 2024 e abrange cerca de 185 mil inquilinos.

Quem tem direito a receber? 

De acordo com a DECO PROteste, são elegíveis para este apoio as famílias que reúnam as seguintes condições cumulativas (têm de reunir todas):

  • ter residência fiscal em Portugal;
  • contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação celebrado até 15 de março de 2023 e registado nas Finanças;
  • rendimentos anuais do agregado que não ultrapassem o sexto escalão do IRS (até 38 632 euros);
  • taxa de esforço igual ou superior a 35% do rendimento anual com o encargo anual de rendas.

Além disso, "este apoio também é atribuído a quem não é obrigado a entregar a declaração anual do IRS e a quem é beneficiário de pensão de aposentação, reforma ou sobrevivência, ou ainda de prestações no âmbito do seguro social voluntário atribuído aos bolseiros de investigação".

Podem ainda aceder ao apoio os beneficiários das seguintes prestações sociais, desde que o rendimento anual do agregado não ultrapasse o sexto escalão do IRS (até 38.632 euros):

  • pensão de velhice, sobrevivência, invalidez ou pensão social;
  • prestação de desemprego;
  • prestação de parentalidade;
  • subsídio de doença e doença profissional (com período de atribuição não inferior a um mês);
  • rendimento social de inserção;
  • prestação social para a inclusão;
  • complemento solidário para idosos;
  • subsídio de apoio ao cuidador informal principal.

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