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Trabalho no domingo das eleições. Posso ausentar-me para ir votar? 

'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.

Trabalho no domingo das eleições. Posso ausentar-me para ir votar? 
Notícias ao Minuto

08:01 - 01/03/24 por Notícias ao Minuto

Economia Trabalho e impostos (des)complicados

"O sufrágio direto e universal é uma das maiores e mais queridas conquistas da Revolução de 25 de Abril de 1974. Precisamente no ano em que se comemora o 50.º aniversário do mais importante marco na democracia portuguesa, o País vai a votos para redefinir a composição da Assembleia da República. 

O direito de sufrágio encontra-se consagrado no catálogo dos direitos, liberdades e garantias da Constituição da República Portuguesa, não se tratando apenas de um direito, mas, simultaneamente, de um dever cívico

Embora o ordenamento jurídico português não preveja nenhuma sanção pecuniária ou de natureza penal para aqueles que não cumpram este dever - contrariamente ao que acontece, por exemplo, na Argentina, onde os eleitores entre os 18 e os 70 anos que não cumpram com o seu dever de sufrágio ficam sujeitos à aplicação uma multa - este não deixa de ser um dever que importa cumprir, estabelecendo a Lei mecanismos que permitem a efetiva realização deste direito/dever.

O legislador não deixou de lado aqueles que, pela natureza da profissão que exercem, se encontram a trabalhar no dia designado para a realização de eleições. Assim, determina o art.º 82.º, da Lei Eleitoral da Assembleia da Républica (LEAR), que é um dever da entidade patronal dispensar o trabalhador, pelo tempo necessário ao exercício do direito de voto.

Na interpretação daquele preceito legal, deverão, contudo, ser utilizados critérios de razoabilidade e bom senso, devendo o trabalhador acautelar a possibilidade de exercer o direito de voto, estando para isso aí recenseado, na sua zona de residência, a qual, muito provavelmente, corresponderá ao local próximo daquele onde exerce atividade profissional

No próximo dia 10 de março, os trabalhadores deverão, pois, fazer uso desta faculdade, dirigindo-se às urnas, ausentando-se, para o efeito, do seu local de trabalho, pelo tempo suficiente ao exercício do direito de voto."

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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.

Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.

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