Procurar

Faturas por validar? Só tem até hoje (e faça-o para não perder dinheiro)

Se ainda tem faturas por validar, não se esqueça de ir ao Portal das Finanças para não perder dinheiro. 

Faturas por validar? Só tem até hoje (e faça-o para não perder dinheiro)

© iStock

Notícias ao Minuto
26/02/2024 06:10 ‧ há 1 ano por Notícias ao Minuto

Economia

IRS

O prazo para a consulta, registo e confirmação das faturas às quais foi inserido o NIF e que vão ser usadas no cálculo das deduções do IRS, termina esta segunda-feira, dia 26 de fevereiro. Se ainda tem faturas por validar, não se esqueça de ir ao Portal das Finanças para não perder dinheiro. 

O que fazer?

Esta verificação torna-se necessária porque permite detetar faturas que, apesar de terem o NIF do consumidor, não foram comunicadas ao e-Fatura - ou porque não foram canalizadas para a tipologia de dedução a que dizem respeito.

Há ainda situações em que as faturas ficam pendentes (porque quem as emitiu possui mais do que um código de atividade económica - CAE) pelo que a despesa em causa apenas é para efeitos de IRS se o contribuinte for ao Portal das Finanças e a associar à tipologia de dedução correspondente.

Os trabalhadores com atividade aberta no âmbito da categoria B têm também de indicar se as faturas a que associaram o seu NIF estão ou não relacionadas, total ou parcialmente, com a sua atividade. Caso não o façam, as faturas ficam 'pendentes' e não são tidas em conta.

Toda esta rotina deve abranger também as faturas dos dependentes porque todas são relevantes para o apuramento das deduções que reduzem o IRS.

Que passos vêm a seguir? 

Posteriormente, de 16 a 31 de março, é possível verificar as despesas para dedução à coleta do IRS e as despesas gerais familiares, havendo ainda um caso para reclamar junto da AT, caso sejam detetadas omissões ou desconformidades.

De referir contudo que em relação às despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e com lares, os contribuintes podem recusar os valores apurados pela AT e declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H do modelo 3 do IRS. Neste caso, porém, as faturas têm de ser guardadas durante quatro anos.

A declaração do IRS pode começar a ser entregue a partir de 1 de abril, com o prazo a decorrer até 30 de junho.

Leia Também: "É obrigação dos herdeiros". Como entregar o IRS de quem já morreu

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com

Recomendados para si

Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

IMPLICA EM ACEITAÇÃO DOS TERMOS & CONDIÇÕES E POLÍTICA DE PRIVACIDADE

Mais lidas

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10