O Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) chega agora a mais pessoas, já que os rendimentos dos inquilinos que podem aderir foram atualizados. Afinal, em que consiste este programa?
A DECO PROteste explica que este programa tem dois pilares:
- "Por um lado, o proprietário — pode ser uma pessoa individual ou coletiva, pública ou privada — inscreve um alojamento na plataforma eletrónica do programa. Para tal, tem de cumprir os limites de renda e as condições mínimas de segurança, salubridade e conforto estabelecidas";
- "Por outro lado, o inquilino — qualquer pessoa, família ou grupo de amigos, por exemplo — pode candidatar-se a um alojamento, desde que os rendimentos o permitam. Se se tratar de uma única pessoa, o rendimento anual bruto terá de ser de até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se for inferior, até 38.632 euros. No caso de um agregado habitacional de duas pessoas, o rendimento anual bruto máximo tem de ir até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se for inferior, até 38 632 euros, acrescido de 10 mil euros, sendo que, por cada pessoa adicional (filho, por exemplo), acrescem cinco mil euros".
Que contratos estão abrangidos? "Os contratos de arrendamento podem ter por finalidade residência permanente ou residência temporária", sendo que, "mo primeiro caso, os contratos são celebrados durante, pelo menos, cinco anos".
"Contudo, este prazo pode ser renovado por um período estipulado entre as partes. Se o contrato tiver por finalidade a residência temporária, pode abranger estudantes e formandos ou formadores, técnicos especializados e pessoal docente ou não docente. Neste caso, os contratos só podem ser celebrados com arrendatários com domicílio fiscal diferente do concelho da habitação, e o prazo do contrato pode ser inferior a cinco anos, desde que tenha um mínimo de duração de nove meses. O contrato pode ser renovado por período inferior a cinco anos, desde que a finalidade temporária se mantenha", explica a DECO PROteste.
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