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Complemento Garantia para Infância: Quem recebe? Quanto? Fisco esclarece

Saiba ainda quando é pago este apoio e se é necessário pedi-lo.

Complemento Garantia para Infância: Quem recebe? Quanto? Fisco esclarece
Notícias ao Minuto

08:01 - 13/02/24 por Notícias ao Minuto

Economia AT

Já ouviu falar do Complemento Garantia para a Infância? Trata-se de uma medida que visa a apoiar as famílias com crianças e jovens com menos de 18 anos de idade, através de um apoio financeiro que complementa o abono de família. 

"O Complemento pretende assegurar que os beneficiários do abono de família até aos 17 anos, inclusive, que não obtenham um valor total anual de 600€, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente em IRS, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono (relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior), tenham direito à respetiva diferença", explica o Fisco, num documento informativo sobre o tema. 

Quem tem direito? 

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), ~"os titulares do direito ao Complemento são as crianças e jovens, beneficiários do abono de família, com idade igual ou inferior a 17 anos (inclusive), à data de 31 de dezembro do ano em que for pago o abono de família, que não obtenham um valor total anual de 600€, entre o valor do abono de família atribuído e a dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano em que foi pago o abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior".

"As declarações de rendimentos, cuja liquidação releva para o apuramento do Complemento são as relativas aos rendimentos do ano anterior ao do pagamento do abono de família, que se encontrem vigentes na base de dados da AT, a 31 de dezembro do ano do pagamento do abono", acrescenta.

Qual é o valor do Complemento?

Ao que indica o Fisco, o valor do Complemento "resulta da diferença apurada entre o montante total anual
de 600€, e a soma do abono de família atribuído e o da respetiva dedução à coleta por dependente, apurada na liquidação de IRS efetuada no ano do pagamento do abono, relativamente à declaração de rendimentos do ano imediatamente anterior.

"Assim, por exemplo, o Complemento a receber no ano de 2024 terá por base o valor de abono pago em 2023 e a dedução à coleta apurada na liquidação de IRS efetuada em 2023, relativa à declaração de rendimentos de 2022", adianta.

É preciso pedir? 

Não. De acordo com o Fisco, o "Complemento é atribuído de forma automática, sendo o montante calculado pela AT, com base em informação transmitida pela Segurança Social sobre, designadamente, os titulares e montante de abono de família pago e em informação disponível na sua base de dados".

De sublinhar ainda que este apoio é "pago no primeiro trimestre do ano seguinte ao da liquidação de IRS e do pagamento do abono de família, relevantes para o seu apuramento".

Leia Também: "Acresce ao abono de família". Sabe como funcionam as majorações?

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