As decisões são anónimas, ou seja, o regulador dos mercados financeiros não divulga as empresas sancionadas.
Por violação das regras relativas a auditores foi aplicada uma multa de 25.000 euros, parcialmente suspensa no montante de 12.500 euros durante dois anos.
Também foi aplicada uma multa de 25.000 euros (suspensa no montante de 10 mil euros) por violação dos deveres dos intermediários financeiros.
Em outro processo por violação dos deveres dos intermediários financeiros foi aplicada uma coima de 12.500 euros, neste caso suspensa na totalidade pelo prazo de dois anos.
Por fim, foi feita uma admoestação por violação dos deveres de integridade e transparência e equidade do mercado.
Nenhum dos processos foi impugnado judicialmente pelas empresas sancionadas.
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