Há trabalhadores independentes que podem beneficiar do regime especial de isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do código daquele imposto. Conhece estas situações?
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estão abrangidos por esta isenção os sujeitos passivos que:
- Não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC;
- Não pratiquem importações, exportações ou atividade conexas com alguma destas operações;
- Não exerçam atividades que consistam em transmissões de bens ou prestações de serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, mencionados no anexo E do CIVA;
- Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 14.500 euros.
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