Afinal, quem pode beneficiar da isenção do IVA? Fisco explica

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

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Notícias ao Minuto
25/01/2024 09:55 ‧ 25/01/2024 por Notícias ao Minuto

Economia

impostos

Há trabalhadores independentes que podem beneficiar do regime especial de isenção do IVA ao abrigo do artigo 53.º do código daquele imposto. Conhece estas situações? 

De acordo com a Autoridade Tributária (AT), estão abrangidos por esta isenção os sujeitos passivos que:

  • Não tenham nem sejam obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC;
  • Não pratiquem importações, exportações ou atividade conexas com alguma destas operações;
  • Não exerçam atividades que consistam em transmissões de bens ou prestações de serviços do setor de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, mencionados no anexo E do CIVA;
  • Não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 14.500 euros.

Leia Também: AD propõe novo suplemento remunerativo solidário com IRS negativo

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