Há várias operadoras que vão aumentar os preços dos seus serviços, em linha com a taxa de inflação do ano passado. Afinal, o que pode fazer para pagar menos? Há algumas dicas que pode seguir, de acordo com a DECO PROteste.
1. Negociar com operador
"Há quem esteja satisfeito com o operador mas queira mudar o tarifário. Sem fidelização ou com o tarifário agregado a outros serviços, terá de negociar com o operador o que pode mudar, para reduzir a mensalidade."
2. Analise outras propostas
"Não deixe de analisar as propostas da concorrência. Compare as ofertas no simulador da DECO PROteste. Se encontrar o que pretende a um preço inferior ao proposto pelo seu operador, comece por negociar com este. Antes de apresentar a proposta, certifique-se de que fica com um serviço adequado à sua utilização, sobretudo se envolve o telemóvel."
3. Mudar tarifário móvel? Atenção
"Caso troque o tarifário móvel, a alteração só é gratuita na primeira vez. Analise bem os consumos habituais de chamadas, mensagens escritas e dados para se certificar de que escolhe um tarifário compatível com a utilização que costuma ou pretende fazer.
Regra geral, a mudança de um tarifário pré-pago para outro é simples e rápida: basta aceder à área de cliente do portal do operador ou ligar para o serviço de apoio ao cliente (chamada paga). Já para mudar para um pós-pago, terá de preencher um formulário de adesão numa loja ou no portal da empresa.
Antes de mudar o telemóvel para outro operador ou de o juntar a outros serviços, verifique se o equipamento está desbloqueado. Caso contrário, poderá ter de pagar o desbloqueio para poder usar o cartão de outra empresa."
4. Certifique-se que tem todas as informações
"Se fez o contrato de telecomunicações à distância, ou seja, por telefone, internet ou através de um comercial que foi à sua casa, certifique-se de que o operador lhe prestou todas as informações obrigatórias. Essas informações devem incluir, pelo menos, as características do serviço, os preços, os contactos da empresa, a fidelização, as condições do eventual cancelamento antecipado e o direito de livre resolução."
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