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Saco de plástico da fruta ou do pão já podem ser pagos. Saiba quanto

Na prática, os clientes vão ter de pagar quatro cêntimos pelos sacos de plástico transparentes muitas vezes utilizados para a fruta, legumes ou pão. 

Saco de plástico da fruta ou do pão já podem ser pagos. Saiba quanto
Notícias ao Minuto

14:18 - 02/01/24 por Notícias ao Minuto

Economia Retalho

A entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2024 (OE2024) no dia 1 de janeiro trouxe, entre várias, uma nova medida: a contribuição sobre os sacos de plástico leves e muito leves. Na prática, os clientes vão ter de pagar quatro cêntimos pelos sacos de plástico transparentes muitas vezes utilizados para a fruta, legumes ou pão

O Notícias ao Minuto questionou a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED) e o Ministério do Ambiente na tentativa de perceber se esta cobrança está já a ser implementada, mas até ao momento não foi possível obter uma resposta. 

Em causa está o artigo 277.º do OE2024 que cria uma contribuição "sobre os sacos de plástico leves e muito leves, produzidos, importados ou adquiridos no território de Portugal continental, bem como sobre os sacos de plástico leves e muito leves expedidos para este território".

"Para efeitos do disposto no presente capítulo, entende-se por sacos de plástico muito leves os que são adquiridos na venda a granel de produtos de panificação, frutas e hortícolas frescos", é ainda referido.

A contribuição sobre estes sacos plásticos muito leves é "de 0,04 (euros) por cada saco de plástico muito leve".

O Governo estipulou ainda que estão isentos desta contribuição os sacos que "sejam utilizados em contexto social ou humanitário, nomeadamente, na distribuição social de alimentos ou no combate ao desperdício alimentar".

"A contribuição sobre os sacos plásticos leves e muito leves constitui encargo do adquirente final, devendo os agentes económicos inseridos na cadeia comercial repercutir o encargo económico da contribuição, para o seu adquirente, a título de preço", é ainda referido. 

Acresce ainda que os "sujeitos passivos devem comunicar à AT, até final do mês de janeiro de cada ano, os dados estatísticos referentes às quantidades de sacos de plástico leves e muito leves adquiridos e distribuídos no ano anterior, a qual reporta a informação à autoridade nacional dos resíduos".

[Notícia atualizada às 15h30]

Leia Também: Já tem 'luz verde'. Governo aprova resolução que permite executar OE2024

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