O ato isolado destina-se a quem não tendo atividade aberta nas Finanças tem necessidade de emitir um recibo ou fatura por um serviço ou venda pontual ou esporádico. Sabe como emitir no Portal das Finanças?
De acordo com uma publicação da Autoridade Tributária (AT) na rede social Facebook, para emitir este ato deve seguir estes passos:
- Autentique-se e escreva na barra de pesquisa 'Fatura';
- Escolha a opção 'Emitir - Fatura ou Fatura-recibo';
- Em 'Emitir' selecione 'Fatura' ou 'Fatura-recibo';
- Preencha o formulário e confirme os dados.
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