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Recibos de salário e rendimentos para visitar uma casa? DECO não concorda

Há outras questões relacionadas com o arrendamento - como as rendas antecipadas e as cauções - que também preocupam a organização de defesa do consumidor.

Recibos de salário e rendimentos para visitar uma casa? DECO não concorda
Notícias ao Minuto

13:04 - 19/12/23 por Notícias ao Minuto

Economia Imobiliário

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) tem conhecimento de que há mediadoras imobiliárias que exigem recibos de salário ou comprovativos de vencimento apenas a quem quer ver uma casa, ainda antes de a arrendar ou de assinar qualquer contrato. A DECO não concorda com esta medida. 

"A DECO tem sido confrontada com denúncias de consumidores, potenciais arrendatários, que se deparam com a necessidade de apresentar recibos de vencimento e comprovativos de rendimento para visitar uma casa", refere a organização, em comunicado. 

De acordo com os relatos, os "consumidores referem que esta exigência é feita mesmo quando ainda não celebraram contratos de mediação imobiliária, ou seja, sem que exista qualquer relação contratual estabelecida entre si e a empresa intermediária do arrendamento".

A DECO lembra que "foi publicada uma portaria que aprova o modelo de contrato de mediação imobiliária com cláusulas contratuais gerais, incluírem que se incluem, entre outros elementos, a identificação do negócio, a identificação do imóvel, os ónus e encargos, o regime de contratação, a remuneração, a obtenção de documentos necessária à concretização do negócio visado pela mediação, garantias de atividade de mediação, o prazo de duração do contrato e o dever de colaboração e obrigações do segundo contraente".

Ora, o "possível arrendatário deve colaborar com a mediadora na entrega de todos os elementos julgados necessários e úteis", mas a DECO "não concorda que documentos como a declaração de rendimentos e os recibos de salários possam ser pedidos sem que os princípios estabelecidos no Regime Geral da Proteção de Dados (RGPD) sejam infringidos".

Rendas antecipadas e caução também preocupam

Existem, contudo, outras questões que preocupam a DECO: "São cada vez mais as denúncias, bem como as preocupações e dúvidas relacionadas com o pagamento antecipado de rendas e os valores de caução recebidas na Associação".

A organização de defesa do consumidor recorda que "havendo acordo escrito, o pagamento da renda pode ser antecipado por período não superior a dois meses, sendo que, para além disso, o senhorio, apenas, poderá pedir ao arrendatário uma caução cujo valor não pode ser superior a duas rendas". 

"A DECO contesta a solicitação de valores ao possível arrendatário para visitar um imóvel, uma vez que não se incluem neste regime, nem tão pouco dispõem de enquadramento legal vigente. A Associação defende que deverão ser desenvolvidas soluções legais para este tipo de matérias", refere.

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