Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República um despacho que estabelece a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) ainda este ano.
Deste modo, o documento agora publicado e assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, determina que "sejam executadas pelo IGCP, até ao dia 29 de dezembro de 2023, as operações de aplicação em CEDIC, com maturidade a 2 de janeiro de 2024, de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, até ao limite do montante necessário para cobrir as necessidades de financiamento do ano, cabendo ao IGCP, E. P. E., determinar as entidades e os montantes das disponibilidades de tesouraria aplicados em CEDIC".
"Ficam autorizadas até 29 de dezembro de 2023, exclusivamente para a constituição de CEDIC, as alterações orçamentais, excluindo as que sejam financiadas por receitas gerais de impostos, a realizar aos orçamentos das entidades que decorram de CEDIC constituídos exclusivamente para os efeitos e no estrito cumprimento dos limites referidos no número anterior", é ainda referido.
O Governo considera que a "aplicação dos depósitos em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) constitui uma fonte de financiamento do Estado e, como tal, contribui diretamente para a cobertura das respetivas necessidades de financiamento, afigurando-se um instrumento essencial para otimizar a gestão dos fundos públicos e beneficiando todas as entidades das administrações públicas".
Esta decisão tem também por base o facto de considera que as "disponibilidades financeiras de várias entidades do setor público administrativo e que se antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano, sendo possível a sua utilização para a constituição de CEDIC".
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