Medina lança certificados especiais de dívida de curto prazo
Despacho assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, determina que sejam executadas pelo IGCP, até ao dia 29 de dezembro de 2023, as operações de aplicação em certificados especiais de dívida de curto prazo.
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Economia Dívida
Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República um despacho que estabelece a constituição de certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) ainda este ano.
Deste modo, o documento agora publicado e assinado pelo ministro das Finanças, Fernando Medina, determina que "sejam executadas pelo IGCP, até ao dia 29 de dezembro de 2023, as operações de aplicação em CEDIC, com maturidade a 2 de janeiro de 2024, de disponibilidades de tesouraria das entidades sujeitas ao cumprimento do princípio da unidade da tesouraria e das entidades da segurança social, até ao limite do montante necessário para cobrir as necessidades de financiamento do ano, cabendo ao IGCP, E. P. E., determinar as entidades e os montantes das disponibilidades de tesouraria aplicados em CEDIC".
"Ficam autorizadas até 29 de dezembro de 2023, exclusivamente para a constituição de CEDIC, as alterações orçamentais, excluindo as que sejam financiadas por receitas gerais de impostos, a realizar aos orçamentos das entidades que decorram de CEDIC constituídos exclusivamente para os efeitos e no estrito cumprimento dos limites referidos no número anterior", é ainda referido.
O Governo considera que a "aplicação dos depósitos em certificados especiais de dívida de curto prazo (CEDIC) constitui uma fonte de financiamento do Estado e, como tal, contribui diretamente para a cobertura das respetivas necessidades de financiamento, afigurando-se um instrumento essencial para otimizar a gestão dos fundos públicos e beneficiando todas as entidades das administrações públicas".
Esta decisão tem também por base o facto de considera que as "disponibilidades financeiras de várias entidades do setor público administrativo e que se antecipa que parte significativa dessas disponibilidades se mantenha e transite para o próximo ano, sendo possível a sua utilização para a constituição de CEDIC".
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