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É proprietário? Saiba se pode ter direito a este desconto no IMI

Há municípios que dão desconto no IMI aos proprietários com dependentes a cargo. Saiba o que está em causa.

É proprietário? Saiba se pode ter direito a este desconto no IMI
Notícias ao Minuto

08:07 - 05/12/23 por Notícias ao Minuto

Economia Habitação

Já ouviu falar do IMI familiar? Na prática, trata-se de um desconto que é aplicado neste imposto às famílias que têm filhos - e esta redução, refira-se, varia consoante o número de filhos. 

"Chamam-lhe IMI familiar, mas, na prática, é um desconto na taxa de imposto que alguns municípios atribuem aos proprietários de imóveis que têm dependentes a cargo. Ou seja, ao total de imposto a pagar é previamente subtraída uma dedução fixa, que varia consoante o número de dependentes a cargo", explica a DECO Proteste. 

Ora, "com a entrada em vigor do programa Mais Habitação, alguns municípios já ampliaram o desconto concedido às famílias com dependentes", sendo que a "divulgação das novas taxas tem de ser feita até 31 de dezembro".

Qual é o desconto no IMI em causa? 

A organização de defesa do consumidor explica que, nos municípios que concedem este desconto, as famílias com um filho obtêm um desconto de 30 euros. Já as famílias com dois filhos obtêm um desconto de 70 euros e a partir do terceiro filho o desconto no IMI é de 140 euros.

"Para confirmar se o seu município atribui desconto por filhos, consulte o portal das Finanças. Isto porque há municípios onde não é atribuído desconto algum e outros há em que só os agregados com mais três ou mais dependentes têm direito a desconto", recomenda a DECO Proteste. 

Ainda segundo a organização, os "contribuintes com direito a desconto no IMI não têm de o solicitar às Finanças, nem de se deslocar aos serviços da autarquia para fazer qualquer prova do número de dependentes a cargo", uma vez que é a "própria AT que confirma, no registo do agregado familiar de cada contribuinte, se este é elegível para a atribuição do desconto".

"Uma vez que o IMI cobrado em cada ano reporta à propriedade dos imóveis a 31 de dezembro do ano anterior, também o agregado familiar a ter em conta para a eventual atribuição de desconto é aquele que o proprietário tinha no último dia do ano anterior àquele a que respeita o imposto", é ainda referido.

Leia Também: Doar dinheiro. Quando é que tem de declarar ao Fisco? E pagar imposto?

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