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Tem depósito no banco ou PPR? Guia explica a tributação em sede de IRS

Consulte o documento da AT e esclareça as suas dúvidas.

Tem depósito no banco ou PPR? Guia explica a tributação em sede de IRS
Notícias ao Minuto

08:54 - 27/11/23 por Notícias ao Minuto

Economia finanças pessoais

Tem um depósito no banco ou um Plano Poupança Reforma (PPR)? Sabe como funciona a tributação em sede de IRS? A Autoridade Tributária (AT) lançou o guia 'Tributação de produtos financeiros em sede de IRS', que ajuda a esclarecer esta e outras questões sobre o tema. 

A AT explica que, no que se refere ao IRS (Imposto sobre o Rendimento obtido por Pessoas Singulares), há cinco fatores essenciais a ter em conta para efeitos da tributação a aplicar ao rendimento:

  1. O tipo de produto financeiro;
  2. A operação financeira em causa;
  3. A natureza do rendimento / ganho (ou perda) obtido;
  4. A residência do investidor / titular; e
  5. O local da obtenção do rendimento / ganho.

Relativamente aos depósitos bancários, por exemplo, é referido no documento que "os juros pagos pela instituição de crédito, correspondente à remuneração recebida pelo depósito efetuado pelo investidor constituem rendimentos de capitais (categoria E) e estão sujeitos a tributação em IRS".

Já relativamente aos PPR, refira-se, são dedutíveis à coleta do IRS por sujeito passivo, 20% dos valores aplicados nestes planos de poupança, com o limite máximo de: 

  • 400 euros por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
  • 350 euros por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
  • 300 euros por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Leia Também: Taxas de juro? "Portugal continua a destacar-se pela sua resiliência"

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