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Incentivo para contrato sem termo de jovens? Há novidades - salário sobe

Programa Avançar passa a abranger empresas que garantam um ordenado de, no mínimo, 1.385,98€, mais cerca de 56€ face ao valor atual, anunciou a tutela.

Incentivo para contrato sem termo de jovens? Há novidades - salário sobe
Notícias ao Minuto

08:34 - 24/11/23 por Notícias ao Minuto

Economia Emprego

O Programa Avançar terá novidades a partir do próximo ano. Uma alteração à portaria que regulamenta a medida, publicada na quinta-feira em Diário da República, estabelece que o valor mínimo a pagar aos jovens sobe 56 euros para mais de 1.385 euros em 2024. 

"A partir de 1 de janeiro, o incentivo para a contratação sem termo de jovens qualificados do Programa Avançar passa a abranger as empresas que garantam um ordenado de, no mínimo, 1.385,98€, mais cerca de 56€ face ao valor atual", anunciou a tutela, numa publicação partilhada na rede social X. 

Além disso, estas alterações incluem "ainda uma majoração ao apoio financeiro à contratação quando esteja em causa posto de trabalho numa empresa startup ou scaleup", de acordo com o Ministério do Trabalho. 

Vale recordar que o Programa Avançar "consiste num incentivo à contratação sem termo de jovens qualificados, assentando na combinação de um apoio financeiro à contratação e de um apoio financeiro ao pagamento de contribuições para a segurança social com a atribuição direta de um apoio financeiro à autonomização dos jovens".

"Torna-se, assim, necessário alterar a Portaria n.º 187/2023, de 3 de julho, de forma a proceder à atualização da retribuição estabelecida no contrato de trabalho a celebrar com os jovens qualificados, indexando-a ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública. Este compromisso foi assumido com os parceiros sociais em sede de Acordo de Médio Prazo de melhoria dos rendimentos, dos salários e da competitividade. Assim, para 2024, o valor estabelecido para o nível remuneratório do contrato sem termo apoiado corresponde a (euro) 1.385,98", estabelece aquela portaria. 

Estas alterações entram em vigor no dia 1 de janeiro de 2024.

Leia Também: Portugal tem 8,5% de jovens que não estudam nem trabalham

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