Conseguiu classificar? Fatura das explicações pode não entrar no IRS

O problema está relacionado com a taxa de IVA cobrada. Saiba o que está em causa.

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Notícias ao Minuto
21/11/2023 08:36 ‧ 21/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

Conseguiu classificar uma fatura do centro de explicações na categoria Educação? Apesar de a plataforma e-Fatura aceitar esta validação, o valor não será contabilizado no IRS, explica a DECO Proteste.

"Nem todas as despesas com explicações podem ser deduzidas no IRS, no setor de Educação. No entanto, alguns contribuintes não se apercebem de que o valor da despesa não é contabilizado, uma vez que a plataforma e-Fatura está a aceitar a validação das faturas pendentes no setor Educação", explica a organização de defesa do consumidor. 

Em causa está a taxa de IVA cobrada por muitos centros de explicações: "Se a fatura mencionar IVA à taxa de 23%, mesmo que a valide no setor de Educação, ela não será tida em conta pelas Finanças para dedução no IRS".

A DECO Proteste revela que "tem vindo a chamar a atenção para a injustiça desta regra, que proíbe a dedução no IRS de despesas de educação sujeitas a IVA à taxa de 23%". É que "além das faturas de muitos centros de explicações, ficam de fora do IRS as despesas com mochilas, cadernos, dossiês, calculadoras, material de pintura e de desenho, entre muitos outros materiais que as famílias têm de comprar ao longo do ano letivo". 

"Se todas as despesas de educação e formação pudessem ser deduzidas no IRS, as famílias poderiam poupar centenas de euros todos os anos", defende a DECO Proteste. 

Quem dá explicações isentas de IVA?

Ao que indica a organização de defesa do consumidor, só são contabilizadas como despesas de educação no IRS as faturas isentas de IVA ou sujeitas a IVA de 6%.

Isso acontece com os recibos emitidos diretamente por explicadores ou professores, desde que estejam inscritos nas Finanças com os códigos:

  • 1312 – amas;
  • 8010 – explicadores;
  • 8011 – formadores;
  • 8012 – professores;
  • 8013 – professores ou educadores artísticos.

"No caso dos centros de explicações ou centros de estudos, se o

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cobrado for de 23%, não há forma de deduzir a fatura enquanto despesa de Educação, podendo apenas deduzi-la na categoria de Despesas gerais (identificada no e-Fatura como 'Outros')", explica a organização de defesa do consumidor.

 

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