A doação de bens ou valores até 500 euros não tem de ser declarada para efeitos do Imposto do Selo (IS), mas o valor limite vai subir para 5.000 euros quando é entre pais e filhos ou casais, no âmbito de uma proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2024 (OE2024), apresentada pelo Partido Socialista (PS).
Assim, os "donativos entre cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes, até ao montante de 5.000 euros", vão juntar-se à lista de transmissões gratuitas que atualmente "não são sujeitas a Imposto do Selo" e que, em matéria de valores ou bens estava até agora limitada a 500 euros, independentemente da relação ou grau de parentesco de quem a fazia.
O que significa, na prática?
Na prática isto significa que, de janeiro em diante, as doações em dinheiro de um pai para filho (e neste conceito poderia incluir-se por exemplo, uma transferência para este efetuar um pagamento) não têm de ser declaradas para efeitos de Imposto do Selo para valores até cinco mil euros - 10 vezes mais do que o limite atual.
De referir que, tal como sucede atualmente, se exceder os cinco mil euros e tiver de ser declarada, esta doação entre familiares diretos continua, como até agora, a estar isenta de Imposto do Selo.
Leia Também: Baixaram mesmo como previsto? Veja aqui o que aconteceu aos combustíveis