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Trabalho doméstico. O que inclui e quais são as obrigações do empregador

Há várias obrigações do empregador desde que mudou na lei. Fique a par.

Trabalho doméstico. O que inclui e quais são as obrigações do empregador
Notícias ao Minuto

06:30 - 16/11/23 por Notícias ao Minuto

Economia Emprego

Está a pensar contratar um trabalhador de serviço doméstico? Além do salário, é necessário contar com as contribuições para a Segurança Social, os subsídios de férias e de Natal e o seguro de acidentes de trabalho. Há várias obrigações do empregador desde que mudou na lei. 

"A tempo inteiro ou apenas durante algumas horas por semana, todos os trabalhadores de serviço doméstico têm direito a proteção social. Para tal, os empregadores estão obrigados a assumir alguns encargos e a cumprir umas tantas formalidades", explica a DECO Proteste.

O que inclui o trabalho doméstico? Estão incluídas, por exemplo, as seguintes atividades

  • vigilância e assistência a crianças, doentes e idosos;
  • confeção de refeições;
  • tratamento de roupa;
  • limpeza e arrumação da casa;
  • vigilância e tratamento de animais domésticos;
  • jardinagem;
  • costura.

Os empregadores devem fazer a "comunicação obrigatória da admissão do empregado doméstico à Segurança Social", sendo que esta "deve ser feita até 15 dias antes de este iniciar o serviço", explica a organização de defesa do consumidor. 

Depois, "ao fazer a admissão junto da Segurança Social, terá de indicar o regime contributivo que o trabalhador pretende adotar – convencional e sobre a remuneração real. O primeiro é calculado com base no valor do indexante dos apoios sociais (480,43 euros, em 2023), o que estabelece um valor de 2,77 euros por hora. No segundo, o cálculo é feito sobre o montante efetivamente pago".

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Notícias ao Minuto | 09:44 - 07/11/2023

E mais: "A contratação de um seguro de acidentes de trabalho para o empregado doméstico garantirá proteção, caso o trabalhador sofra algum tipo de lesão, seja durante a prestação do serviço ou no trajeto entre o local de trabalho e a sua residência, ou mesmo entre locais de trabalho, se tiver mais do que um emprego".

E se não cumprir? 

"Comunicar o contrato à Segurança Social e fazer as respetivas contribuições é uma dessas obrigações. Não a cumprir passou a ser crime, punido com pena de prisão e multa até 360 dias, cujo valor pode chegar aos 180 mil euros", recorda a DECO Proteste.

Leia Também: PS avança com dedução até 200 euros para despesas com serviço doméstico

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