Fixa e mais reduzida: Quem pode acionar o travão da prestação da casa?

Fique a par das condições.

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Notícias ao Minuto
06/11/2023 08:25 ‧ 06/11/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

crédito à habitação

Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual. Afinal, quem pode acionar o travão da prestação do crédito da casa? 

De acordo com a DECO Proteste, podem pedir prestações constantes os titulares de crédito à habitação que reúnam as seguintes condições:

  • Crédito à habitação para compra, construção ou obras de habitação própria e permanente;
  • Taxa variável ou taxa mista que esteja a atravessar o período indexado à Euribor;
  • Empréstimos contratados até 15 de março de 2023;
  • Empréstimos renegociados ou transferidos para outro banco (ainda que o tenham feito após 15 de março de 2023, mas antes de 31 de março de 2024);
  • Contratos com prazo remanescente superior a cinco anos;
  • Contratos que não estejam em incumprimento, nem abrangidos pelo PARI/PERSI, nem tenham sido contratados por consumidores que se encontrem em situação de insolvência.

Vale recordar que o "pedido tem de ser feito pelos titulares do crédito à habitação junto do banco onde o crédito foi contratado".

Os bancos têm depois 15 dias para responder, incluindo com simulações da prestação 'normal' e da prestação com parte do valor diferido, do montante a pagar mais tarde e do plano de reembolso do montante a diferir. Os clientes terão então 30 dias para informarem o banco se querem ou não a fixação da prestação.

Os bancos não poderão cobrar comissões ou encargos pela fixação da prestação, nem condicionar a sua aplicação à contratação de outros produtos ou serviços.

Tem crédito da casa? Já pode pedir para fixar prestação (eis o que saber)

Os clientes bancários podem pedir a adesão ao regime que fixa por dois anos a prestação do crédito à habitação e por um valor inferior ao atual.

Lusa | 06:51 - 02/11/2023

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