Ao comprar casa, os contribuintes têm de pagar dois impostos: o Imposto Municipal sobre a Transmissão de Imóveis (IMT) e o Imposto do Selo (IS). O IMT tem de ser pago antes da escritura e o IS tem de ser liquidado no momento da escritura, de acordo com o portal Poupança no Minuto.
O que representa cada um deles?
O IMT é o imposto que "representa a maior fatia do bolo de custos ao comprar uma casa, incidindo sobre as transmissões onerosas do direito de propriedade".
"O valor do IMT incide sob o valor mais alto entre o valor da escritura da casa ou do Valor Patrimonial Tributário (VPT) e o valor calculado depende dos seguintes fatores: se é um prédio urbano ou rústico, da finalidade do imóvel (habitação própria permanente ou segunda habitação), e se está localizado em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas", pode ler-se no mesmo portal.
Já o IS é o "imposto mais antigo do sistema fiscal português e não é exclusivo também à compra de uma casa", já que se trata de um "imposto geral sobre o consumo, nos atos em que não é aplicado o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)".
"Neste caso, o IS tem de ser pago sobre a compra e venda do imóvel, mas também sobre o crédito habitação (quando se recorre a financiamento). Perante a aquisição e venda do imóvel, o IS é pago no momento da escritura, juntamente com o IMT, e o seu valor incide sobre o valor de escritura da casa ou do VPT (o valor mais alto). A taxa a aplicar é sempre de 0,8%", explica o Poupança no Minuto.
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