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Apoio à contratação de amas em creche familiar entra em vigor no sábado

Com esta medida, explica o Executivo, "são criadas as condições para a dignificação e a melhoria das condições laborais da atividade das amas enquadradas em creche familiar".

Apoio à contratação de amas em creche familiar entra em vigor no sábado
Notícias ao Minuto

09:07 - 27/10/23 por Notícias ao Minuto

Economia Portaria

Foi publicada, esta sexta-feira, em Diário da República, a medida que cria e regulamenta a medida 'Apoio à contratação de amas em creche familiar', sendo que a mesma entra em vigor no sábado. 

"A presente portaria vem estabelecer uma medida excecional de apoio à contratação de amas em creche familiar e dar resposta à situação de precariedade vivida ao longo dos anos pelos trabalhadores destas respostas sociais", pode ler-se no documento do Governo.

Com esta medida, explica o Executivo, "são criadas as condições para a dignificação e a melhoria das condições laborais da atividade das amas enquadradas em creche familiar, potenciando o investimento no setor social e solidário como dimensão essencial da política de emprego e de coesão social".

Na prática, em causa está um apoio financeiro à contratação destes profissionais, que será pago à entidade empregadora: "No âmbito da presente medida, a entidade empregadora tem direito a um apoio financeiro à contratação correspondente a 18 vezes o valor do indexante dos apoios sociais, adiante designado por 'IAS'", pode ler-se.

Vale recordar que o IAS em 2023 está fixado nos 480,43 euros

A portaria do Governo estabelece ainda que, "nos casos em que ocorra suspensão do contrato de trabalho apoiado, nomeadamente por doença ou por situação de crise empresarial ou ainda no caso de gozo de licença parental, cuja ausência se verifique por período superior a um mês, a entidade empregadora tem direito ao apoio financeiro calculado de forma proporcional ao trabalho prestado e remunerado sempre que no trigésimo sexto mês após a data de início do contrato sem termo não se verifiquem 24 meses completos de prestação de trabalho pelo trabalhador apoiado".

Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida ficam a cargo do IEFP e é também no site desta entidade que poderão ser apresentadas depois as candidaturas.

"O IEFP é responsável pela elaboração do aviso de abertura de candidaturas à medida, no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da entrada em vigor da presente portaria", é ainda referido.

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