Na próxima semana há um feriado considerado obrigatório: 1 de novembro. De acordo com o Código do Trabalho, não podem funcionar as empresas que não tenham autorização para trabalhar ao domingo.
"Nos dias considerados como feriado obrigatório, têm de encerrar ou suspender a laboração todas as atividades que não sejam permitidas aos domingos", pode ler-se no Código do Trabalho.
Vale sublinhar que são considerados feriados obrigatórios os seguintes:
- 1 de janeiro
- Sexta-Feira Santa
- Domingo de Páscoa
- 25 de abril
- 1 de maio
- Corpo de Deus
- 10 de junho
- 15 de agosto
- 5 de outubro
- 1 de novembro
- 1, 8 e 25 de dezembro
"Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade", está ainda estabelecido na lei.
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