Meteorologia

  • 07 MAIO 2024
Tempo
20º
MIN 12º MÁX 26º

Pagamento, descontos e isenção: 10 respostas sobre o IMI

A DECO Proteste reuniu 10 respostas sobre o IMI, que ajudam a esclarecer várias dúvidas. Fique a par.

Pagamento, descontos e isenção: 10 respostas sobre o IMI
Notícias ao Minuto

08:01 - 28/09/23 por Notícias ao Minuto

Economia IMI

Se é proprietário de um imóvel, é muito provável que em breve tenha de pagar imposto municipal sobre imóveis (IMI). Sabe como funciona este imposto? A DECO Proteste reuniu 10 respostas sobre o IMI, que ajudam a esclarecer várias dúvidas. 

  1. Quem tem de pagar IMI? - "Os proprietários de imóveis que não beneficiem de isenção de IMI estão obrigados a pagar, todos os anos, o IMI. Reverte a favor das autarquias. Cada câmara municipal recebe as taxas cobradas aos proprietários dos imóveis localizados no respetivo concelho";
  2. Quando se paga IMI? - Cabe a cada autarquia fixar a taxa de IMI a cobrar, em cada ano, aos proprietários dos imóveis localizados no respetivo concelho. Em 2023, as taxas de IMI variam entre 0,3% e 0,45 por cento. Para saber quanto vai pagar de IMI em cada ano, basta multiplicar a taxa definida pela autarquia pelo valor patrimonial tributário do imóvel";
  3. Qual o prazo para pagar o IMI? - "É durante o mês de maio que se efetua a primeira cobrança de IMI. Quando o valor do imposto é inferior a 100 euros, esta é a única cobrança de IMI durante o ano e tem de ser liquidada até ao último dia do mês de maio. Já para valores de imposto anual superiores a 100 euros, o pagamento é dividido em duas prestações. A primeira metade é cobrada em maio e a segunda em novembro. No entanto, se os proprietários assim o desejarem, podem efetuar o pagamento total de imposto durante o mês de maio. Quando o valor anual do imposto ultrapassa 500 euros, as Finanças dividem a taxa em três prestações e efetuam as cobranças nos meses de maio, agosto e novembro. Tal como acontece quando o imposto é dividido em duas prestações, os proprietários podem liquidá-lo de uma só vez, se assim o desejarem";
  4. Há desconto para quem paga o IMI de uma vez? - "Não. Quando a cobrança é feita em duas ou três prestações, os proprietários dos imóveis têm sempre a possibilidade de liquidar o imposto de uma só vez, mas sem qualquer desconto associado";
  5. As famílias com filhos têm desconto? - "Sim, podem ter. Alguns municípios concedem descontos no IMI das habitações próprias e permanentes das famílias com dependentes a cargo. O desconto é aplicado automaticamente e corresponde a 20 euros nas famílias com um dependente, 40 euros para famílias com dois dependentes e 70 euros para famílias com três ou mais filhos";
  6. Como saber se está a pagar IMI a mais? - "Uma vez que as Finanças não atualizam automaticamente todos os coeficientes que influenciam no cálculo do IMI, só a simulação do IMI correto para cada imóvel permite apurar se está a pagar imposto a mais. A DECO Proteste disponibiliza gratuitamente um simulador de IMI que indica qual seria o IMI a pagar por cada imóvel se todos os coeficientes estivessem devidamente atualizados"; 
  7. Se estiver a pagar IMI a mais, posso pedir o reembolso? - "Não. Se já confirmou que está a pagar imposto a mais, peça às Finanças uma nova avaliação do imóvel, o que obriga a atualizar todos os coeficientes que influenciam o cálculo do IMI. Mas o novo cálculo apenas tem efeitos no IMI a pagar no ano seguinte"; 
  8. Vendi uma casa no ano passado. Este ano ainda tenho de pagar IMI? - "O imposto tem de ser pago por quem era proprietário do imóvel a 31 de dezembro do ano anterior"; 
  9. Como pedir a isenção de IMI? - "Em princípio, a isenção de IMI é atribuída automaticamente. No entanto, caso se aperceba de que preenche os requisitos para beneficiar de isenção e esta não lhe está a ser atribuída, pode solicitá-la junto do serviço de Finanças. A isenção pode ser atribuída quer pelo valor do imóvel adquirido, quer por baixos rendimentos do proprietário";
  10. Se um dos cônjuges já tiver beneficiado de duas isenções de IMI, o casal perde direito à isenção? - "Sim. A Autoridade Tributária entende que o facto de um dos coproprietários do imóvel já não ser elegível para beneficiar da isenção de IMI inviabiliza a atribuição de isenção ao agregado familiar que esse contribuinte integra".

Leia Também: Portal da Queixa recebeu 3.067 reclamações sobre turismo até setembro

Recomendados para si

;

Receba as melhores dicas de gestão de dinheiro, poupança e investimentos!

Tudo sobre os grandes negócios, finanças e economia.

Obrigado por ter ativado as notificações de Economia ao Minuto.

É um serviço gratuito, que pode sempre desativar.

Notícias ao Minuto Saber mais sobre notificações do browser

Campo obrigatório