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Estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado

Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.

Estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado

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Notícias ao Minuto
12/09/2023 09:49 ‧ há 2 anos por Notícias ao Minuto

Economia

Finanças

Um estudante que frequente uma escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa pode deduzir esta despesa no IRS, mas para isso deve registar-se como estudante deslocado junto da Autoridade Tributária (AT). 

De acordo com as Finanças, estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado: 

  1. Idade < ou = 25 anos;
  2. Frequente estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;
  3. Fique a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.

Além disso, "‌o contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante", também segundo a AT. 

Leia Também: Estudante deslocado? Eis como deduzir o valor das rendas no IRS

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