Estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado
Fique a par do esclarecimento da Autoridade Tributária.
© iStock
Economia Finanças
Um estudante que frequente uma escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa pode deduzir esta despesa no IRS, mas para isso deve registar-se como estudante deslocado junto da Autoridade Tributária (AT).
De acordo com as Finanças, estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado:
- Idade < ou = 25 anos;
- Frequente estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;
- Fique a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Além disso, "o contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante", também segundo a AT.
Ver esta publicação no Instagram
Leia Também: Estudante deslocado? Eis como deduzir o valor das rendas no IRS
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com