Um estudante que frequente uma escola ou universidade e que precise de arrendar quarto ou casa pode deduzir esta despesa no IRS, mas para isso deve registar-se como estudante deslocado junto da Autoridade Tributária (AT).
De acordo com as Finanças, estas são as condições para beneficiar do estatuto de estudante deslocado:
- Idade < ou = 25 anos;
- Frequente estabelecimento de ensino que faça parte do sistema nacional de educação;
- Fique a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Além disso, "o contrato de arrendamento deve ser celebrado em nome do estudante", também segundo a AT.
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