Questão: O meu pai tem dívidas às finanças e à Segurança Social. Não tem bens. O que devo fazer para não ter de pagar essas dívidas quando ele morrer?
Resposta: "Em primeiro lugar faz-se, desde já, um alerta: algumas dívidas não desaparecem com a morte!
Assim, nos termos do artigo 2068º do Código Civil: 'A herança responde pelas despesas com o funeral e sufrágios ( por ex. missas, preces, esmolas e outras obras de caridade em conformidade com a condição do defunto ou o costume da terra) , pelos encargos com a testamentaria, administração e liquidação do património hereditário, pelo pagamento das dívidas do falecido, e pelo cumprimento dos legados.'
Não existindo bens (ativo) e só existindo dívidas da herança (passivo), o melhor a fazer, aquando do falecimento do seu pai, é o repúdio da herança.
Na verdade, a responsabilidade pelos encargos da herança está limitada aos bens herdados, ou seja, as dívidas só têm de ser pagas até ao limite do valor dos bens deixados e caso não existam bens nem quaisquer valores as dívidas não irão incidir sobre o seu património pessoal.
'Trabalho e impostos (des)complicados' é uma rubrica do Notícias ao Minuto, assinada por Dantas Rodrigues, sobre assuntos relacionados com trabalho, finanças pessoais e impostos.
Notícias ao Minuto | 07:28 - 09/06/2023
Contudo, cabe ao herdeiro fazer prova que os bens que recebeu ou não recebeu da herança não são suficientes para as saldar as dívidas para que o seu restante património pessoal não venha a ser afetado pelas dívidas da herança.
Pelo que, para evitar que, na falta de prova, o próprio património seja afetado ou mesmo todo o tempo e recursos que terá de dispor para fazer essa prova, o mais sensato a fazer é repudiar a herança."
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A publicação da rubrica 'Trabalho e impostos (des)complicados' é quinzenal. Faça também parte dela. Envie as suas dúvidas, questões ou sugestões de temas para o endereço de e-mail economia@noticiasaominuto.com.
Dantas Rodrigues é advogado desde 1993 e sócio-partner da Dantas Rodrigues & Associados. É também professor de Direito do Ensino Superior Politécnico desde 1995.
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