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Medidas de controlo de rendas devem ser temporárias e circunscritas

Medidas que visem o eventual controlo das rendas devem ser temporárias e circunscritas às atualizações e combinadas com subsidiação para evitar efeitos negativos, consideram os autores de um 'policy paper' sobre habitação da Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS).

Medidas de controlo de rendas devem ser temporárias e circunscritas
Notícias ao Minuto

00:09 - 27/07/23 por Lusa

Economia Habitação

O 'policy paper' hoje divulgado, da autoria de Rita Fraque Lourenço, Paulo M. M. Rodrigues e Hugo de Almeida Vilares, é o primeiro de uma série que a FFMS publica e em que atualiza o estudo lançado em 2021 onde era traçado o retrato do mercado imobiliário em Portugal e a sua evolução.

Detendo-se sobre as estratégias de habitação que Portugal pode adotar para facilitar o acesso ao mercado habitacional, o estudo acentua que o país está numa "situação difícil" em termos de acessibilidade à habitação, que exige uma abordagem integrada de curto, médio e longo prazo.

Neste contexto, considera que respostas como o eventual controlo das rendas deve ser "de curta duração", circunscrito a limitação de crescimento de rendas, e complementado com um regime flexível de apoio aos arrendatários a implementar no médio prazo.

"Preocupa-nos em particular a adoção de controlo de rendas, dados os impactos de médio prazo descritos na literatura", escrevem os autores do estudo, referindo que, "sendo o risco de efeitos negativos particularmente elevado, a ser equacionada a sua introdução, deve sê-lo no contexto de um pacote de medidas coeso e temporalmente previsível e confiável".

"O controlo de rendas, a existir, deve ser temporário e sobre atualizações (inclusive intercontratos), que combinado com subsidiação deve providenciar um alívio efetivo da acessibilidade à habitação", afirmam.

Restrições do lado da procura, nomeadamente ao alojamento local e à compra de casas por estrangeiros podem também não surtir os efeitos desejados, consideram.

"Possíveis restrições à aquisição ou ao arrendamento por estrangeiros que o Estado português poderia implementar não afetam o universo maioritário deste segmento da procura, e teriam previsivelmente um impacto muito reduzido", referem, considerando, contudo, que o regime fiscal de que estas pessoas beneficiam deve de ser repensado.

Neste contexto afirmam, porém, que "importa repensar o valor económico obtido pela fiscalidade mais favorável atribuída a cidadãos estrangeiros no regime de residente não habitual".

Entre 2009 e 2020, beneficiaram do programa fiscal dirigido aos residentes não habituais, que atribui a estes cidadãos vantagens na forma como os seus rendimentos são tributados (permitindo-lhes pagar uma taxa de IRS de 20% sobre os rendimentos de trabalho ou de 10% no caso de pensões, durante 10 anos) 51.903 cidadãos, com a despesa fiscal associada a ascender a 1.210 milhões de euros em 2021.

Dados do estudo indicam que o investimento em imobiliário de estrangeiros representava 13% do PIB em 2022, aumentando face aos 4% do PIB observados em 2008, com os chamados vistos 'gold' a representarem uma pequena parte destes valores.

Entre 2012 e 2022 foram atribuídos cerca de 10.600 daqueles vistos 'dourados'. Já o visto atribuído aos chamados nómadas digitais "atraiu 26.525 cidadãos entre 2018 e abril de 2023".

Entre as estratégias para responder ao problema da acessibilidade à habitação o estudo aponta a expansão da oferta e o aumento da sua elasticidade, o planeamento da expansão das cidades garantindo sistemas de transportes sustentáveis e serviços públicos e apoios temporários às famílias em situações economicamente mais difíceis.

Leia Também: Valor necessário de entrada para casa duplicou em 5 anos, revela estudo

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