Vai casar? Saiba quantos dias pode faltar ao trabalho

Saiba ainda em que outras situações as faltas são consideradas justificadas.

Notícia

© Shutterstock

Notícias ao Minuto
19/07/2023 14:47 ‧ 19/07/2023 por Notícias ao Minuto

Economia

código do trabalho

Se vai casar saiba que pode ausentar-se do trabalho durante 15 dias seguidos, sendo que estas faltas são consideradas justificadas, lembra a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), esta quarta-feira, numa publicação partilhada na rede social Twitter. 

Em causa, refira-se, está o artigo 249.º do Código do Trabalho​, que estipula que são faltas justificadas as seguintes, segundo a ACT: 

  • As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
  • As motivadas por falecimento de cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador;
  • Por falecimento dos avós, bisavós, netos, bisnetos, irmãos e cunhados;
  • As motivadas pela prestação de prova em estabelecimento de ensino;
  • As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
  • As motivadas pela prestação de assistência inadiável e imprescindível a filho, a neto ou a membro do agregado familiar de trabalhador;
  • As motivadas pela prestação de assistência à pessoa cuidada, em caso de doença ou acidente de quem seja reconhecido o estatuto de trabalhador cuidador não principal;
  • As motivadas pelo acompanhamento de grávida que se desloque a unidade hospitalar localizada fora da ilha de residência para realização de parto;
  • As motivadas por deslocação a estabelecimento de ensino de responsável pela educação de menor por motivo da situação educativa deste, pelo tempo estritamente necessário, até quatro horas por trimestre, por cada um;
  • A motivada por luto gestacional, nos termos do artigo 38.º-A;
  • As de trabalhador eleito para estrutura de representação coletiva dos trabalhadores;
  • As de candidato a cargo público, nos termos da correspondente lei eleitoral;
  • As autorizadas ou aprovadas pelo empregador;
  • Ainda serão justificadas outras faltas assim qualificadas por lei.

De acordo com a ACT, "são injustificadas todas as restantes".

Leia Também: Estes são os passaportes mais poderosos do mundo (onde fica o português?)

Partilhe a notícia

Escolha do ocnsumidor 2025

Descarregue a nossa App gratuita

Nono ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas